Texto Original



DECRETO Nº 44.563, DE 8 DE JUNHO DE 2017.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Venturosa.

 

 O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Venturosa, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Trecho do Coletor de Esgoto 3, da Bacia 3, unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário,  do Município de Venturosa, neste Estado.

 

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA 01 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DO COLETOR 3 DA BACIA 3

 

Área de terra com 600,35 m², com formato de um polígono irregular, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Boa Vista”, localizada no município de Venturosa/PE, confrontando-se ao Norte e Leste com terras da própria propriedade; ao Sul parte com terras da própria propriedade e parte com o Loteamento Arco-Íris; e ao Oeste com terras da propriedade denominada “Sítio Rio dos Bois”. A Área 01 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P8, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P1-P2

25,79

732.896,6225

9.051.798,6444

P2-P3

56,05

732.908,9036

9.051.775,9675

P3-P4

24,00

732.940,9451

9.051.729,9787

P4-P5

5,92

732.930,8910

9.051.708,1841

P5-P6

19,39

732.926,1290

9.051.711,7002

P6-P7

53,32

732.934,0923

9.051.729,3753

P7-P8

23,35

732.903,6188

9.051.773,1265

P8-P1

6,40

732.892,5632

9.051.793,6925

 

ÁREA 02 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DO COLETOR 3 DA BACIA 3

 

Área de terra com 406,81 m², com formato de um polígono irregular, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Rio dos Bois”, localizada no município de Venturosa/PE, confrontando-se ao Norte, Sul e Oeste com terras da própria propriedade; e ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Boa Vista”. A Área 02 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P6, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P1-P2

48,55

732.860,2755

9.051.854,9133

P2-P3

18,51

732.887,8225

9.051.814,9290

P3-P4

6,40

732.896,6225

9.051.798,6444

P4-P5

20,46

732.892,5632

9.051.793,6925

P5-P6

52,00

732.882,7853

9.051.811,6673

P6-P1

6,62

732.853,6528

9.051.854,7430

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.