Texto Original



DECRETO Nº 44.585, DE 12 DE JUNHO DE 2017.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 4.300.000,00 em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit financeiro de 2016, apurado no Balanço Patrimonial do Estado de Pernambuco em 31.12.2016, na fonte de recursos 0119 – “Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa-FRSMA”, no valor de R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS

 

 

 

00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta

 

 

 

Projeto:

14.421.0550.2909 - Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos na Área de

 

1.100.000,00

 

 

Segurança Pública

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0119

1.100.000,00

 

Projeto:

04.122.0550.2912 - Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos na Área de

 

3.200.000,00

 

 

Infraestrutura

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0119

3.200.000,00

 

 

 

TOTAL

 

4.300.000,00

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.