DECRETO Nº 44.599, DE 15 DE JUNHO DE
2017.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios de Carpina,
Paudalho, São Lourenço da Mata e Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com as benfeitorias
porventura existentes, situadas nos municípios de Carpina, Paudalho, São
Lourenço da Mata e Jaboatão dos Guararapes, neste Estado,
individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o
art. 1º destinam-se a complementar a área necessária à restauração e adequação
de capacidade/duplicação da Rodovia BR-408/PE, nos subtrechos Entr. PE-005
(BICOPEBA) – Entr. BR-232, e Entr. PE-090 (Carpina) – Entr. PE-005 (BICOPEBA),
conforme Anexo Único, ligando os municípios de Carpina, Paudalho, São Lourenço
da Mata e Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra de que trata o
art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do projeto técnico
específico, arquivadas no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Pernambuco – DER/PE.
Art. 4º As despesas com a execução deste
Decreto correrão à conta dos recursos financeiros do DER/PE, que fica
autorizado a promover as competentes desapropriações, de forma amigável ou
judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de
urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de
terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
15 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SEBASTIÃO
IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área
01
– Área de terra com 3.208,37m² (Três mil, duzentos e oito vírgula trinta e sete
metros quadrados), situada no subtrecho Entr. PE-005 (BICOPEBA) – Entr. BR-232,
entre as estacas 100+16,92m a 105+1,85m, lado direito, sentido Entr. BR-232 a
Entr. PE-005 (BICOPEBA), parte de terra a ser desmembrada do Engenho denominado
São João, Município de Paudalho, medindo 85,98m (oitenta e cinco vírgula
noventa e oito metros) de frente, limitando-se com a faixa de domínio da Rodovia
BR-408; 19,12m (dezenove vírgula doze metros) no lado direito, limitando-se com
terras de terceiros; 19,12m (dezenove vírgula doze metros) no lado esquerdo,
limitando-se com terras de terceiros; e 85,98m (oitenta e cinco vírgula noventa
e oito metros) nos fundos, limitando-se com área remanescente da mesma
propriedade e proprietário.
Área
02
– Área de terra com 10.067,94m² (Dez mil, sessenta e sete vírgula noventa e
quatro metros quadrados), situada no subtrecho Entr. PE-005 (BICOPEBA) – Entr.
BR-232, entre as estacas 313+2,44m a 332+0,00m, lado direito, sentido Entr.
BR-232 a Entr. PE-005 (BICOPEBA), parte de terra a ser desmembrada da
Propriedade Rural Engenho Boa Vista, ora denominada Gleba 2, Município de São
Lourenço da Mata, formando um polígono irregular com o seguinte memorial
descritivo: Iniciando a descrição deste polígono no ponto P1, localizado a
30,00m (trinta metros) do eixo da Rodovia BR-408, na estaca 332+0,00m; deste
com ângulo de 91° e distância de 114,83m (cento e quatorze vírgula oitenta e
três metros) encontra-se o P2, confrontando-se com a faixa de domínio da
Rodovia; deste com ângulo de 180° e distância de 64,28m (sessenta e quatro
vírgula vinte e oito metros) encontra-se o P3, confrontando-se com a faixa de
domínio da Rodovia; deste com ângulo de 176° e distância de 70,24m (setenta
vírgula vinte e quatro metros) encontra-se o P4, confrontando-se com a faixa de
domínio da Rodovia; deste com ângulo de 178° e distância de 43,71m (quarenta e
três vírgula setenta e um metros) encontra-se o P5, confrontando-se com a faixa
de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 179° e distância de 43,76m (quarenta
e três vírgula setenta e seis metros) encontra-se o P6, confrontando-se com a
faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 167° e distância de 48,10m
(quarenta e oito vírgula dez metros) encontra-se o P7, confrontando-se com a
faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 21° e distância de 75,55m
(setenta e cinco vírgula cinquenta e cinco metros) encontra-se o P8,
confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com
ângulo de 178° e distância de 261,42m (duzentos e sessenta e um vírgula
quarenta e dois metros) encontra-se o P9, confrontando-se com terras de mesma
propriedade e proprietário; deste com ângulo de 179° e distância de 45,48m
(quarenta e cinco vírgula quarenta e oito metros) encontra-se o P10,
confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com
ângulo de 88° e distância de 31,68m (trinta e um vírgula sessenta e oito
metros) encontra-se o P1, que é o ponto de partida deste polígono,
confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário.
Área
03
– Lotes de terra sob os números 06 a 13 e 27 a 32 da quadra “E” e 01 e 02 da
quadra “C”, todos componentes do Loteamento Constantinopolis, com área total de
3.450,00m² (Três mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situados no
subtrecho Entr. PE-005 (BICOPEBA) – Entr. BR-232, entre as estacas 421+10,00m a
425+10,00m, lados direito e esquerdo, sentido Entr. BR-232 a Entr. PE-005 (BICOPEBA),
Município de São Lourenço da Mata, com as medidas e confrontações abaixo
discriminadas.
Lote
nº 06, da quadra “E”
Área
de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula
oitenta e nove metros) de frente, limitando-se com a rua projetada; no fundo
medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 34 e nº
35 da mesma quadra e loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros),
limitando-se com o lote nº 07 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda
medindo 21,00 (vinte e um metros) limitando-se com o lote nº 05 da mesma quadra
e loteamento.
Lote
nº 07, da quadra “E”
Área
de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula
oitenta e nove metros) de frente, limitando-se com a rua projetada; no fundo
medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 33 e nº
34 da mesma quadra e loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros),
limitando-se com o lote nº 08 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda
medindo 21,00 (vinte e mil metros), limitando-se com o lote nº 06 da mesma
quadra e loteamento.
Lote
nº 08, da quadra “E”
Área
de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula
oitenta e nove metros) de frente, limitando-se com a rua projetada; no fundo
medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 32 e nº
33 da mesma quadra e loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros),
limitando-se com o lote nº 09 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda
medindo 21,00 (vinte e um metros) limitando-se com o lote nº 07 da mesma quadra
e loteamento.
Lote
nº 09, da quadra “E”
Área
de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula
oitenta e nove metros) de frente limitando-se com a rua projetada; no fundo
medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 31 e nº
32 da mesma quadra e loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros),
limitando-se com o lote nº 10 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda medindo
21,00 (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 08 da mesma quadra e
loteamento.
Lote
nº 10, da quadra “E”
Área
de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula
oitenta e nove metros) de frente limitando-se com a rua projetada; no fundo
medindo 10,11m (dez vírgula onze metros) limitando-se com os lotes nº 30 e nº
31 da mesma quadra e loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros),
limitando-se com o lote nº 11 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda medindo
21,00 (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 09 da mesma quadra e
loteamento.
Lote
nº 11, da quadra “E”
Área
de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula
oitenta e nove metros) de frente limitando-se com a rua projetada; no fundo
medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 29 e nº
30 da mesma quadra e loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros),
limitando-se com o lote nº 12 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda medindo
21,00 (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 10 da mesma quadra e
loteamento.
Lote
nº 12, da quadra “E”
Área
de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula
oitenta e nove metros) de frente, limitando-se com a rua projetada; no fundo
medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 28 e nº
29 da mesma quadra e loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros),
limitando-se com o lote nº 13 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda
medindo 21,00 (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 11 da mesma
quadra e loteamento.
Lote
nº 13, da quadra “E”
Área
de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula
oitenta e nove metros) de frente, limitando-se com a rua projetada; no fundo
medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 27 e nº
28 da mesma quadra e loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros),
limitando-se com o lote nº 14 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda
medindo 21,00 (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 12 da mesma
quadra e loteamento.
Lote
nº 27, da quadra “E”
Área
de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula
oitenta e nove metros) de frente, limitando-se com a rua projetada, no fundo
medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 13 e nº
14 da mesma quadra e loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros),
limitando-se com o lote nº 28 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda
medindo 21,00 (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 26 da mesma
quadra e loteamento.
.
Lote
nº 28, da quadra “E”
Área
de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula
oitenta e nove metros) de frente, limitando-se com a rua projetada; no fundo
medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 12 e nº
13 da mesma quadra e loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros),
limitando-se com o lote nº 29 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda
medindo 21,00 (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 27 da mesma
quadra e loteamento.
Lote
nº 29, da quadra “E”
Área
de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula
oitenta e nove metros) de frente, limitando-se com a rua projetada; no fundo
medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 11 e nº
12 da mesma quadra e loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros),
limitando-se com o lote nº 30 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda
medindo 21,00 (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 28 da mesma
quadra e loteamento.
Lote
nº 30, da quadra “E”
Área
de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula
oitenta e nove metros) de frente, limitando-se com a rua projetada; no fundo
medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 10 e nº
11 da mesma quadra e loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros),
limitando-se com o lote nº 31 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda
medindo 21,00 (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 29 da mesma
quadra e loteamento.
Lote
nº 31, da quadra “E”
Área
de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula
oitenta e nove metros) de frente, limitando-se com a rua projetada; no fundo
medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 09 e nº
10 da mesma quadra e loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros),
limitando-se com o lote nº 32 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda
medindo 21,00 (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 30 da mesma
quadra e loteamento.
Lote
nº 32, da quadra “E”
Área
de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), medindo 9,89m (nove vírgula
oitenta e nove metros) de frente, limitando-se com a rua projetada; no fundo
medindo 10,11m (dez vírgula onze metros), limitando-se com os lotes nº 08 e nº
09 da mesma quadra e loteamento; a direita medindo 21,00m (vinte e um metros),
limitando-se com o lote nº 33 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda
medindo 21,00 (vinte e um metros), limitando-se com o lote nº 31 da mesma
quadra e loteamento.
Lote
nº 01, da quadra “C”
Área
de 310,00m² (trezentos e dez metros quadrados), medindo 17,50m (dezessete
vírgula cinquenta metros) de frente limitando-se com a rua projetada; no fundo
medindo 13,50m (treze vírgula cinquenta metros), limitando-se com o lote nº 23
da mesma quadra e loteamento; a direita medindo 20,00m (vinte metros),
limitando-se com o lote nº 02 da mesma quadra e loteamento; e a esquerda
medindo 22,00 (vinte e dois metros), limitando-se com a rua projetada.
Lote
nº 02, da quadra “C”
Área
de 200,00m² (duzentos metros quadrados), medindo 10,00m (dez metros) de
frente, limitando-se com a rua projetada; no fundo medindo 10,00m (dez metros),
limitando-se com os lotes nº 22 e nº 23 da mesma quadra e loteamento; a direita
medindo 20,00m (vinte metros), limitando-se com o lote nº 03 da mesma quadra e
loteamento; e a esquerda medindo 20,00 (vinte metros), limitando-se com o lote
nº 01 da mesma quadra e loteamento.
Área
04
– Área de terra com 6.616,68m² (Seis mil, seiscentos e dezesseis vírgula
sessenta e oito metros quadrados) situada no subtrecho Entr. PE-005 (BICOPEBA)
– Entr. BR-232, entre as estacas 1000+0,00m a 1010+0,00m, lado direito, sentido
Entr. BR-232 a Entr. PE-005 (BICOPEBA), parte de terra a ser desmembrada do
Engenho denominado São João, Município de Paudalho, medindo 85,98m (oitenta e
cinco vírgula noventa e oito metros) de frente, limitando-se com a faixa de
domínio da Rodovia BR-408; 19,12m (dezenove vírgula doze metros) no lado
direito, limitando-se com terras de terceiros; 19,12m (dezenove vírgula doze
metros), limitando-se com terras de terceiros; e 85,98m (oitenta e cinco
vírgula noventa e oito metros) no fundo, limitando-se com área remanescente da
mesma propriedade e proprietário.
Área
05
– Área de terra com 5.653,40m² (Cinco mil, seiscentos e cinquenta e três
vírgula quarenta metros quadrados), situada no subtrecho Entr. PE-090 (Carpina)
– Entr. PE-005 (BICOPEBA), entre as estacas 974+6,73m a 985+4,44m, lado
direito, sentido Entr. PE-090 (CARPINA) a Entr. PE-005 (BICOPEBA), parte de
terra a ser desmembrada da Propriedade Rural Engenho Cajueiro Escuro, Município
de Paudalho, formando um polígono irregular com o seguinte memorial descritivo:
Iniciando a descrição deste polígono no ponto P1, localizado a 35,00m (trinta e
cinco metros) do eixo da Rodovia BR-408, na estaca 974+6,73m; deste com ângulo
de 101° e distância de 18,61m (dezoito vírgula sessenta e um metros)
encontra-se o P2, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com
ângulo de 179° e distância de 30,33m (trinta vírgula trinta e três metros)
encontra-se o P3, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com
ângulo de 179° e distância de 14,84m (quatorze vírgula oitenta e quatro metros)
encontra-se o P4, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com
ângulo de 179° e distância de 44,53m (quarenta e quatro vírgula cinquenta e
três metros) encontra-se o P5, confrontando-se com a faixa de domínio da
Rodovia; deste com ângulo de 179° e distância de 59,05m (cinquenta e nove
vírgula cinco metros) encontra-se o P6, confrontando-se com a faixa de domínio
da Rodovia; deste com ângulo de 180° e distância de 49,08m (quarenta e nove
vírgula oito metros) encontra-se o P7, confrontando-se com a faixa de domínio
da Rodovia; deste com ângulo de 23° e distância de 69,50m (sessenta e nove
vírgula cinquenta metros) encontra-se o P8, confrontando-se com terras de mesma
propriedade e proprietário; deste com ângulo de 177° e distância de 31,33m
(trinta e um vírgula trinta e três metros) encontra-se o P9, confrontando-se
com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 161° e
distância de 29,21m (vinte e nove vírgula vinte e um metros) encontra-se o P10,
confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com
ângulo de 165° e distância de 44,67m (quarenta e quatro vírgula sessenta e sete
metros) encontra-se o P11, confrontando-se com terras de mesma propriedade e
proprietário; deste com ângulo de 173° e distância de 33,05m (trinta e três
vírgula cinco metros) encontra-se o P12, confrontando-se com terras de mesma
propriedade e proprietário; deste com ângulo de 173° e distância de 17,43m
(dezessete vírgula quarenta e três metros) encontra-se o P13, confrontando-se
com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 144° e
distância de 4,84m (quatro vírgula oitenta e quatro metros) encontra-se o P14,
confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com
ângulo de 59° e distância de 20,28m (vinte vírgula vinte e oito metros)
encontra-se o P1, que é o ponto de partida deste polígono, confrontando-se com
terras de mesma propriedade e proprietário.
Área
06
– Área de terra com 3.317,30m² (Três mil, trezentos e dezessete vírgula trinta
metros quadrados), situada no subtrecho Entr. PE-090 (Carpina) – Entr. PE-005
(BICOPEBA), entre as estacas 991+1,82m a 997+0,00m, lado direito, sentido Entr.
PE-090 (CARPINA) a Entr. PE-005 (BICOPEBA), parte de terra a ser desmembrada da
Propriedade Rural Engenho Cajueiro Escuro, Município de Paudalho, formando um
polígono irregular com o seguinte memorial descritivo: Iniciando a descrição
deste polígono no ponto P1, localizado a 35,00m (trinta e cinco metros) do eixo
da Rodovia BR-408, na estaca 991+1,82m; deste com ângulo de 46° e distância de
46,29m (quarenta e seis vírgula vinte e nove metros) encontra-se o P2,
confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 175° e
distância de 30,16m (trinta vírgula dezesseis metros) encontra-se o P3,
confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 180° e
distância de 20,78m (vinte vírgula setenta e oito metros) encontra-se o P4,
confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 175° e
distância de 15,64m (quinze vírgula sessenta e quatro metros) encontra-se o P5,
confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de 76° e
distância de 30,74m (trinta vírgula setenta e quatro metros) encontra-se o P6,
confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com
ângulo de 134° e distância de 35,85m (trinta e cinco vírgula oitenta e cinco
metros) encontra-se o P7, confrontando-se com terras de mesma propriedade e
proprietário; deste com ângulo de 136° e distância de 41,09m (quarenta vírgula
nove metros) encontra-se o P8, confrontando-se com terras de mesma propriedade
e proprietário; deste com ângulo de 158° e distância de 41,24m (quarenta e um
vírgula vinte e quatro metros) encontra-se o P1, que é o ponto de partida deste
polígono, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário.
Área
07
– Área de terra com 1.636,69m² (um mil, seiscentos e trinta e seis vírgula
sessenta e nove metros quadrados), situada no subtrecho Entr. PE-090 (Carpina)
– Entr. PE-005 (BICOPEBA), entre as estacas 1004+1,33m a 1008+4,77m, lado
direito, sentido Entr. PE-090 (CARPINA) a Entr. PE-005 (BICOPEBA), parte de
terra a ser desmembrada da Propriedade Rural Engenho Cajueiro Escuro, Município
de Paudalho, formando um polígono irregular com o seguinte memorial descritivo:
Iniciando a descrição deste polígono no ponto P1, localizado a 35,00m (trinta
metros) do eixo da Rodovia BR-408, na estaca 1.004+1,33m; deste com ângulo de
45° e distância de 19,78m (dezenove vírgula setenta e oito metros) encontra-se
o P2, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com ângulo de
178° e distância de 25,42m (vinte e cinco vírgula quarenta e dois metros)
encontra-se o P3, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com
ângulo de 179° e distância de 20,35m (vinte vírgula trinta e cinco metros)
encontra-se o P4, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com
ângulo de 175° e distância de 30,52m (trinta vírgula cinquenta e dois metros)
encontra-se o P5, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com
ângulo de 34° e distância de 41,84m (quarenta e um vírgula oitenta e quatro
metros) encontra-se o P6, confrontando-se com terras de mesma propriedade e
proprietário; deste com ângulo de 169° e distância de 8,85m (oito vírgula
oitenta e cinco metros) encontra-se o P7, confrontando-se com terras de mesma
propriedade e proprietário; deste com ângulo de 173° e distância de 16,16m
(dezesseis vírgula dezesseis metros) encontra-se o P8, confrontando-se com
terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 135° e
distância de 20,61m (vinte vírgula sessenta e um metros) encontra-se o P9,
confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com
ângulo de 170° e distância de 25,15m (vinte e cinco vírgula quinze metros)
encontra-se o P1, que é o ponto de partida deste polígono, confrontando-se com
terras de mesma propriedade e proprietário.
Área
08
– Área de terra com 4.823,24m² (Quatro mil, oitocentos e vinte e três vírgula
vinte e quatro metros quadrados), situada no subtrecho Entr. PE-090 (Carpina) –
Entr. PE-005 (BICOPEBA), entre as estacas 1071+7,27m a 1088+5,84m, lado
direito, sentido Entr. PE-090 (CARPINA) a Entr. PE-005 (BICOPEBA), parte de
terra a ser desmembrada da Propriedade Rural Engenho Cajueiro Escuro, Município
de Paudalho, formando um polígono irregular com o seguinte memorial descritivo:
Iniciando a descrição deste polígono no ponto P1, localizado a 35,00m (trinta e
cinco metros) do eixo da Rodovia BR-408, na estaca 1.071+7,27m; deste com
ângulo de 11° e distância de 67,68m (sessenta e sete vírgula sessenta e oito
metros) encontra-se o P2, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia;
deste com ângulo de 177° e distância de 37,00m (trinta e set metros)
encontra-se o P3, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com
ângulo de 175° e distância de 28,06m (vinte e oito vírgula seis metros)
encontra-se o P4, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com
ângulo de 179° e distância de 34,80m (trinta e quatro vírgula oitenta metros)
encontra-se o P5, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia; deste com
ângulo de 175° e distância de 43,51m (quarenta e três vírgula cinquenta e um
metros) encontra-se o P6, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia;
deste com ângulo de 177° e distância de 119,78m (cento e dezenove vírgula
setenta e oito metros) encontra-se o P7, confrontando-se com a faixa de domínio
da Rodovia; deste com ângulo de 63° e distância de 12,99m (doze vírgula noventa
e nove metros) encontra-se o P8, confrontando-se com terras de mesma
propriedade e proprietário; deste com ângulo de 113° e distância de 20,03m
(vinte vírgula três metros) encontra-se o P9, confrontando-se com terras de
mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 173° e distância de
20,33m (vinte vírgula trinta e três metros) encontra-se o P10, confrontando-se
com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 149° e
distância de 42,71m (quarenta e dois vírgula setenta e um metros) encontra-se o
P11, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com
ângulo de 160° e distância de 75,52m (setenta e cinco vírgula cinquenta e dois
metros) encontra-se o P12, confrontando-se com terras de mesma propriedade e
proprietário; deste com ângulo de 173° e distância de 37,04m (trinta e sete
vírgula quatro metros) encontra-se o P13, confrontando-se com terras de mesma
propriedade e proprietário; deste com ângulo de 162° e distância de 19,16m
(dezenove vírgula dezesseis metros) encontra-se o P14, confrontando-se com
terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 143° e
distância de 19,98m (dezenove vírgula noventa e oito metros) encontra-se o P15,
confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo
de 160° e distância de 18,65m (dezoito vírgula sessenta e cinco metros)
encontra-se o P16, confrontando-se com terras de mesma propriedade e
proprietário; deste com ângulo de 151° e distância de 22,91m (vinte e dois
vírgula noventa e um metros) encontra-se o P17, confrontando-se com terras de
mesma propriedade e proprietário; deste com ângulo de 148° e distância de
19,86m (dezenove vírgula oitenta e seis metros) encontra-se o P18,
confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário; deste com
ângulo de 175° e distância de 19,99m (dezenove vírgula noventa e nove metros)
encontra-se o P19, confrontando-se com terras de mesma propriedade e
proprietário; deste com ângulo de 168° e distância de 12,95m (doze vírgula
noventa e cinco metros) encontra-se o P1, que é o ponto de partida deste
polígono, confrontando-se com terras de mesma propriedade e proprietário.