Texto Original



DECRETO Nº 44.633, DE 27 DE JUNHO DE 2017.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com as benfeitorias porventura existentes, situada no município de Nazaré da Mata, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com as benfeitorias porventura existentes, situada no município de Nazaré da Mata, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Rede Coletora de Esgotos da Bacia D1, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do município de Nazaré da Mata, neste Estado.

 

Art. 3º A área de terra de que trata o art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA 1 – COLETOR 01 DA BACIA J3

 

Área, com 6.831,73m², inserida em terras da Granja Nossa Senhora Aparecida no município de Nazaré da Mata/PE. A área para implantação do trecho do coletor de esgotos da Bacia D1, confronta-se ao Nordeste com Rua Projetada e imóveis não identificados, a Sudeste e a Sudoeste com terras da Granja Nossa Senhora Aparecida e a Noroeste com faixa de domínio da Rede Ferroviária. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P07 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

42,79

253890.9980

9142322.0035

P02 / P03

17,44

253924.1631

9142294.9673

P03 / P04

28,88

253936.3361

9142282.4723

P04 / P05

50,32

253959.0769

9142264.6680

P05 / P06

50,00

254001.2272

9142237.1852

P06 / P07

147,06

253970.7882

9142197.5182

P07 / P01

49,97

253854.6404

9142287.7208

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.