Texto Original



DECRETO Nº 44.723, DE 13 DE JULHO DE 2017.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona urbana do Município de Escada, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona urbana do Município de Escada, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Rede Coletora e Emissário de Esgotos, integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Escada, neste Estado.

 

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área medindo 400,39m², inserida no terreno desmembrado da propriedade Sapucagy, localizada no Bairro Riacho do Navio, zona urbana do Município de Escada/PE, de propriedade da Companhia Industrial Piarapama, conforme registro constante no Livro 2, folhas 151, matrícula R-1-137, junto ao Cartório do Único de Escada. A área possui as seguintes confrontações: ao Norte, ao Leste e ao Oeste com terras do terreno desmembrado da propriedade Sapucagy e ao Sul com a Avenida Zenóbio Lins. A área delimita-se pelos pontos P01 a P06 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum WGS 84 e Zona 25L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

13,63

254686.306

9074920.508

P02 / P03

89,87

254699.775

9074922.576

P03 / P04

4,20

254714.591

9074833.933

P04 / P05

87,23

254710.872

9074831.984

P05 / P06

9,68

254696.480

9074918.024

P06 / P01

4,00

254686.913

9074916.555

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.