DECRETO
Nº 44.724, DE 13 DE JULHO DE 2017.
Declara
de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no
Município de Gravatá, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão
administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Gravatá, neste Estado, individualizada conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art.
2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho do
Emissário de Esgotos do Microssistema “A3”, do Sistema de Esgotamento
Sanitário, Município de Gravatá, neste Estado.
Art.
3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante
do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de
Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou
judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no
processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de
terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 13 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área medindo 167,67m²,
inserida em terreno urbano, localizado no Bairro Boa Vista, Município de
Gravatá/PE. A área confronta-se ao Norte e ao Sul com imóveis não
identificados, ao Leste com o Rio Ipojuca e ao Oeste com terras do próprio
terreno urbano. A área delimita-se pelos pontos P01 a P05 em ordem cronológica,
no sentido horário, com as coordenadas no sistema UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona
25L, com as distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01 / P02
|
28,08
|
217368.1013
|
9092043.2560
|
P02 / P03
|
2,56
|
217377.4812
|
9092016.7940
|
P03 / P04
|
3,45
|
217375.0550
|
9092015.9720
|
P04 / P05
|
27,72
|
217371.7190
|
9092015.0964
|
P05 / P01
|
6,00
|
217362.4562
|
9092041.2257
|