DECRETO
Nº 44.725, DE 13 DE JULHO DE 2017.
(Revogado
pelo art. 7º do Decreto nº
45.579, de 25 de janeiro de 2018.)
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Itapetim, neste
Estado.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV
artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de
terra com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de
Itapetim, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante
do Anexo Único.
Art.
2º A áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à construção e
implantação da Estação de Tratamento de Esgotos, integrante do Sistema de
Esgotamento Sanitário do Município de Itapetim, neste Estado.
Art.
3º A áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta
integrante do Projeto Técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover as desapropriações de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no
processo judicial para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas
por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 13 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1
A área medindo 46.280,03m², inserida em terras do
Sítio Prazeres, zona rural do Município de Itapetim. A área confronta-se ao
Norte com faixa de domínio da Rodovia PE 263, ao Leste com a margem do Riacho
dos Gatos, ao Sul com terras do Sítio Prazeres e ao Oeste com estrada dos
Prazeres. A área delimita-se pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no
sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS2000 Zona 24L, e
distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01 / P02
|
241,81
|
701724.0000
|
9183609.0000
|
P02 / P03
|
150,50
|
701961.0000
|
9183561.0000
|
P03 / P04
|
236,61
|
701949.2965
|
9183410.9597
|
P04 / P01
|
244,72
|
701717.3172
|
9183364.3656
|
ÁREA 2
A área medindo 17.357,10m², inserida em terras do Sítio Prazeres,
zona rural do Município de Itapetim. A área confronta-se ao Norte com terras do
Sítio Prazeres, ao Leste e ao Sul com terras do Sítio Prazeres e ao Oeste com
estrada dos Prazeres. A área delimita-se pelos pontos P01 a P05 em ordem
cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS2000
Zona 24L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01 / P02
|
11,98
|
701949.2965
|
9183410.9597
|
P02 / P03
|
181,59
|
701950.0000
|
9183399.0000
|
P03 / P04
|
36,92
|
701974.0000
|
9183219.0000
|
P04 / P05
|
224,80
|
701942.7440
|
9183199.3534
|
P05 / P01
|
137,70
|
701814.2955
|
9183383.8441
|
ÁREA 3
A área medindo 17.083,10m²,
inserida em terras do Sítio Prazeres, zona rural do Município de Itapetim. A
área confronta-se ao Norte e ao Oeste com terras do Sítio Prazeres, ao Leste e
ao Sul com terras remanescentes do Sítio Prazeres. A área delimita-se pelos
pontos P01 a P06 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas
em UTM, Datum SIRGAS2000 Zona 24L, e distâncias identificadas conforme quadro a
seguir:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01 / P02
|
1,35
|
701950.0000
|
9183399.0000
|
P02 / P03
|
244,65
|
701951.3371
|
9183398.7891
|
P03 / P04
|
121,00
|
702091.1204
|
9183198.0062
|
P04 / P05
|
85,88
|
701991.8180
|
9183128.8685
|
P05 / P06
|
36,92
|
701942.7440
|
9183199.3534
|
P06 / P01
|
181,59
|
701974.0000
|
9183219.0000
|