Texto Original



DECRETO Nº 44.725, DE 13 DE JULHO DE 2017.

 

(Revogado pelo art. 7º do Decreto nº 45.579, de 25 de janeiro de 2018.)

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Itapetim, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Itapetim, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à construção e implantação da Estação de Tratamento de Esgotos, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Itapetim, neste Estado.

 

Art. 3º A áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as desapropriações de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA 1

 

A área medindo 46.280,03m², inserida em terras do Sítio Prazeres, zona rural do Município de Itapetim. A área confronta-se ao Norte com faixa de domínio da Rodovia PE 263, ao Leste com a margem do Riacho dos Gatos, ao Sul com terras do Sítio Prazeres e ao Oeste com estrada dos Prazeres. A área delimita-se pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS2000 Zona 24L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

241,81

701724.0000

9183609.0000

P02 / P03

150,50

701961.0000

9183561.0000

P03 / P04

236,61

701949.2965

9183410.9597

P04 / P01

244,72

701717.3172

9183364.3656

 

ÁREA 2

 

A área medindo 17.357,10m², inserida em terras do Sítio Prazeres, zona rural do Município de Itapetim. A área confronta-se ao Norte com terras do Sítio Prazeres, ao Leste e ao Sul com terras do Sítio Prazeres e ao Oeste com estrada dos Prazeres. A área delimita-se pelos pontos P01 a P05 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS2000 Zona 24L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

11,98

701949.2965

9183410.9597

P02 / P03

181,59

701950.0000

9183399.0000

P03 / P04

36,92

701974.0000

9183219.0000

P04 / P05

224,80

701942.7440

9183199.3534

P05 / P01

137,70

701814.2955

9183383.8441

 

ÁREA 3

 

A área medindo 17.083,10m², inserida em terras do Sítio Prazeres, zona rural do Município de Itapetim. A área confronta-se ao Norte e ao Oeste com terras do Sítio Prazeres, ao Leste e ao Sul com terras remanescentes do Sítio Prazeres. A área delimita-se pelos pontos P01 a P06 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS2000 Zona 24L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

1,35

701950.0000

9183399.0000

P02 / P03

244,65

701951.3371

9183398.7891

P03 / P04

121,00

702091.1204

9183198.0062

P04 / P05

85,88

701991.8180

9183128.8685

P05 / P06

36,92

701942.7440

9183199.3534

P06 / P01

181,59

701974.0000

9183219.0000

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.