Texto Original



DECRETO Nº 44.727, DE 13 DE JULHO DE 2017.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com as benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Surubim, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e de conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Surubim, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trecho de Coletor de Esgoto 04 da Bacia “F”, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Surubim, neste Estado.

 

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

As áreas, em formato de polígono regular, correspondem aos seguintes lotes inseridos no Loteamento Dorgival Leal II:

- Lote 05 da Quadra O, com frente para a Rua Projetada, medindo 7 m x 20 m, totalizando área de 140,00 m²;

- Lote 26 da Quadra O, com frente para a Rua Otaviano Francisco, medindo 7 m x 20 m, totalizando área de 140,00 m²;

- Lote 11 da Quadra S, com frente para a Rua Otaviano Francisco, medindo 7 m x 20 m, totalizando área de 140,00 m²;

- Lote 32 da Quadra S, com frente para a Rua Nilson Mota, medindo 7 m x 20 m, totalizando área de 140,00 m².

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.