DECRETO
Nº 44.739, DE 18 DE JULHO DE 2017.
Introduz alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, que
dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, quanto ao nível
institucional.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, com as alterações introduzidas
pela Lei Complementar nº 325, de 23 de maio de 2016,
e no Decreto nº 43.446, de 24 de agosto de 2016;
CONSIDERANDO a
necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com
o nível institucional, para efeito de apuração da Gratificação por Resultados
do GOATE - GRG,
DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para
fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente
ao nível institucional de que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam
estabelecidos os seguintes valores, como meta de referência e meta piso de
arrecadação do ICMS, para os bimestres indicados:
BIMESTRES
|
META DE REFERÊNCIA
|
META PISO
|
..............................
|
................................
|
...............................
|
maio e junho de 2017
|
R$ 2.021.079.891,00
|
R$ 1.077.841.906,00
|
(AC)
...........................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 18 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS