Texto Original



DECRETO Nº 44.885, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Procuradoria Geral do Estado - PGE, encaminhada através do Ofício PGE/GAB nº 1295, de 7 de junho de 2017, solicitando autorização para realização de Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal temporário;

 

CONSIDERANDO a ausência de pessoal especializado para realização de cálculos judiciais, por ainda estar em trâmite a realização de concurso público para seleção de 8 (oito) Analistas Administrativos de Procuradoria, para compor o quadro da Divisão de Cálculos;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Procuradoria Geral do Estado, conforme Ofício SAD/CPP nº 028/2017, de 14 de julho de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 5 (cinco) calculistas para, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Procuradoria Geral do Estado.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/PGE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de agosto do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.