DECRETO Nº 45.077, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
Introduz
alterações no Decreto nº 33.591, de 22 de junho de 2009,
que regulamenta o benefício concedido pelo Decreto nº
32.020, de 29 de junho de 2008, à empresa TINTAS CORAL LTDA., sucedida pela
empresa AKZO NOBEL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº
11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº
21.959, de 27 de dezembro de 1999;;
CONSIDERANDO
a publicação, em 11 de agosto de 2017, da errata da Resolução nº 089, de
11 de abril de 2017, do Conselho Estadual de
Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, o teor do Ofício CONDIC
nº 059/2017, de 3 de maio de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 33.591, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º A fruição do estímulo concedido pelo Decreto
nº 32.020, de 29 de junho de 2008, e regulamentado pelo Decreto nº 33.591, de 22 de junho de 2009, à empresa
TINTAS CORAL LTDA., estabelecida na Avenida Getúlio Vargas, nº 7230, km 12,
Bloco A, Curado, Recife – PE, com CNPJ/MF nº 57.483.034/0006-06 e CACEPE nº
0004535-79, sucedida pela empresa AKZO NOBEL LTDA., estabelecida no mesmo
endereço, com CNPJ/MF nº 60.561.719/0094-22 e CACEPE nº 0372371-28, fica condicionada
à observância das seguintes características:
..........................................................................................................................
IV - prazo de fruição:
..........................................................................................................................
b) para o produto tinta à base de poliésteres – NBM/SH 3208.10.10; (NR)
1.
de 1º de julho de 2008 a 31 de agosto de 2009, prazo que resta à empresa
TINTAS IQUINE LTDA., conforme Decreto nº 23.560, de 30
de agosto de 2001;
2.
de 1º de setembro de 2009 a 31 de março de 2010, prorrogação do
incentivo nos termos do Decreto nº 32.013, de 29 de
junho de 2008;
3.
de 1º de abril de 2010 a 31 de agosto de 2017, renovação do incentivo
nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999;
e
4.
de 1º de setembro de 2017 a 30 de novembro de 2021, extensão do prazo em
isonomia com à empresa EUCATEX NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, incentivada
pelo Decreto nº 40.127, de 28 de novembro de 2013;
(NR)
c) para os demais produtos: (REN/NR)
1.
de 1º de julho de 2008 a 31 de agosto de 2009, prazo que resta à empresa
TINTAS IQUINE LTDA., conforme Decreto nº 23.560, de 30
de agosto de 2001;
2.
de 1º de setembro de 2009 a 31 de março de 2010, prorrogação do
incentivo nos termos do Decreto nº 32.013, de 29 de
junho de 2008; e
3.
de 1º de abril de 2010 a 31 de agosto de 2017, renovação do incentivo
nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.”
Art. 2º Na hipótese de o Convênio
de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de
2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Decreto,
prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do
ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS