Dados Referenciais

Data13/05/2004
EmentaObriga os técnicos em prótese dentária, estabelecidos no Estado de Pernambuco, afixarem em seus laboratórios, informação ao consumidor, quanto à proibição de realizarem quaisquer procedimentos odontológicos clínicos ou cirúrgicos.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
ObservaçãoErro relevante no texto da lei. Onde se lê: "0,60cm x 0,30 cm (sessenta centímetros por trinta centímetros)", deveria figurar "0,60 m x 0,30 m (sessenta centímetros por trinta centímetros)" ou "60 cm x 30 cm (sessenta centímetros por trinta centímetros)".
IniciativaDep. Nelson Pereira
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 309/2003

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 14/05/2004, na página 6, coluna 2

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

SAÚDE.

IndexaçãoOBRIGATORIEDADE, TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA, FIXAÇÃO, LABORATÓRIO, CARTAZ, INFORMAÇÃO, CONSUMIDOR, PROIBIÇÃO, REALIZAÇÃO, PROCEDIMENTO, ODONTOLOGIA, ANÁLISE CLÍNICA, CIRURGIA, ORIENTAÇÃO, CAPACIDADE PROFISSIONAL.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, MULTA.
AtualizaçõesNão consta atualização.