Data | 24/10/2018 |
Ementa | Acresce o art. 2º-A da Lei nº 15.553, de 15 de julho de 2015, que determina a disponibilização de leitos apropriados para pessoas com deficiência de locomoção ou com mobilidade reduzida em hotéis, motéis, albergues, pousadas e assemelhados e dá outras providências, a fim de vedar a cobrança de valor adicional em decorrência do uso das unidades habitacionais adaptadas. |
Sanção / Promulgação | Promulgação |
Iniciativa | Dep. Beto Accioly |
Proposição | Projeto de Lei Ordinária 1426/2017 |
Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 25/10/2018, na página 3, coluna 1 |
Assunto Geral | DEFESA DO CONSUMIDOR. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. |
Indexação | ALTERAÇÃO, ACRÉSCIMO, DISPONIBILIZAÇÃO, LEITO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, MOBILIDADE REDUZIDA, HOTEL, MOTEL, POUSADA, ESTABELECIMENTO SIMILAR, COBRANÇA PROIBIDA, VALOR ADICIONAL, DECORRÊNCIA, HOSPEDAGEM, UNIDADE HABITACIONAL, ADAPTAÇÃO. |
Atualizações | Não consta atualização. |