Dados Referenciais

Data09/01/2019
EmentaTorna obrigatória, no âmbito do Estado de Pernambuco, a instalação de fraldários em locais onde homens possam assistir a criança, nos estabelecimentos privados onde houver espaço e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Ricardo Costa
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 1323/2017

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 10/01/2019, na página 3, coluna 1

Assunto Geral

CRIANÇA E ADOLESCENTE.

DEFESA DO CONSUMIDOR.

DIREITOS HUMANOS.

IndexaçãoESTABELECIMENTO PRIVADO, OBRIGATORIEDADE, DISPONIBILIDADE, FRALDÁRIO, BANHEIRO, OBRIGATORIEDADE, INSTALAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, HOMEM, ASSISTÊNCIA, CRIANÇA.

INSTALAÇÃO, FRALDÁRIO, CRITÉRIOS.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, MULTA.
Atualizações
Art. 1°

altera redação da ementa; do caput do art. 1°; do parágrafo único do art. 1°;

acresce o inciso I ao parágrafo único do art. 1°; as alíneas "a", "b", "c" e "d" ao inciso I do parágrafo único do art. 1°; o inciso II ao parágrafo único do art. 1°;

altera redação do caput do art. 2°;

acresce os incisos I e II ao art. 2°;

Art. 3°

revoga o parágrafo único do art. 2°.