Data | 09/01/2019 |
Ementa | Torna obrigatória, no âmbito do Estado de Pernambuco, a instalação de fraldários em locais onde homens possam assistir a criança, nos estabelecimentos privados onde houver espaço e dá outras providências. |
Sanção / Promulgação | Promulgação |
Iniciativa | Dep. Ricardo Costa |
Proposição | Projeto de Lei Ordinária 1323/2017 |
Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 10/01/2019, na página 3, coluna 1 |
Assunto Geral | CRIANÇA E ADOLESCENTE. DEFESA DO CONSUMIDOR. DIREITOS HUMANOS. |
Indexação | ESTABELECIMENTO PRIVADO, OBRIGATORIEDADE, DISPONIBILIDADE, FRALDÁRIO, BANHEIRO, OBRIGATORIEDADE, INSTALAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, HOMEM, ASSISTÊNCIA, CRIANÇA.INSTALAÇÃO, FRALDÁRIO, CRITÉRIOS.DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, MULTA. |
Atualizações | Art. 1°
altera redação da ementa;
do caput do art. 1°;
do parágrafo único do art. 1°; acresce o inciso I ao parágrafo único do art. 1°;
as alíneas "a", "b", "c" e "d" ao inciso I do parágrafo único do art. 1°;
o inciso II ao parágrafo único do art. 1°; altera redação do caput do art. 2°; acresce os incisos I e II ao art. 2°; Art. 3°
revoga o parágrafo único do art. 2°. |