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Artigo 01° de Atos e Disposições Transitórias -
RECIFE, 05 DE OUTUBRO DE 1989 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Art. 1º - O Governador do Estado, o Presidente do Tribunal de Justiça e os membros da Assembléia Legisla ... |
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2. |
Artigo 02° de Atos e Disposições Transitórias -
Art. 2º - É criada uma Comissão de Sistematização Legislativa com a finalidade de propor a Assembléia Legislativa e ao Governador as medidas legislativas e administrativas necessárias à organização do ... |
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3. |
Artigo 03° de Atos e Disposições Transitórias -
Art. 3º - Será facultado as Câmaras Municipais requisitar até três servidores da Administração direta, indireta ou fundacional do Estado, por prazo não superior a cento e oitenta dias, para ... |
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4. |
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5. |
Artigo 05° de Atos e Disposições Transitórias -
Art. 5º - Promulgada a Constituição do Estado, caberá as Câmaras Municipais, no prazo de seis meses, votar, em dois turnos de discussão e votação, as Leis Orgânicas respectivas, respeitado ... |
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6. |
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