Principal
  Pesquisa
  Legislação Superior
  Legislação Inferior
  Estatuto do Servidor
Legislação Superior
  Atos e Disposição Transitória  
 
   
1.
Artigo 01° de Atos e Disposições Transitórias -  RECIFE, 05 DE OUTUBRO DE 1989 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Art. 1º - O Governador do Estado, o Presidente do Tribunal de Justiça e os membros da Assembléia Legisla ...
2.
Artigo 02° de Atos e Disposições Transitórias -  Art. 2º - É criada uma Comissão de Sistematização Legislativa com a finalidade de propor a Assembléia Legislativa e ao Governador as medidas legislativas e administrativas necessárias à organização do ...
3.
Artigo 03° de Atos e Disposições Transitórias -  Art. 3º - Será facultado as Câmaras Municipais requisitar até três servidores da Administração direta, indireta ou fundacional do Estado, por prazo não superior a cento e oitenta dias, para ...
4.
Artigo 04° de Atos e Disposições Transitórias -  Art. 4º - As Leis Complementares previstas na Constituição e as leis que à ela deverão adaptar-se serão votadas até o final da atual Legislatura ...
5.
Artigo 05° de Atos e Disposições Transitórias -  Art. 5º - Promulgada a Constituição do Estado, caberá as Câmaras Municipais, no prazo de seis meses, votar, em dois turnos de discussão e votação, as Leis Orgânicas respectivas, respeitado ...
6.
Artigo 06° de Atos e Disposições Transitórias -  Art. 6º - O atual mandato do Governador e do Vice-Governador terminarão em 15 de março de 1991, ocorrendo, nessa data, a posse dos eleitos em 1990, que exercerão seus ...
 
       
     
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | ... 11