DECRETO Nº 41.643, DE 17 DE ABRIL DE
2015.
Declara Áreas de
Proteção Especial as faixas de terra no entorno do Arco Viário Metropolitano,
trecho Igarassu – Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o
disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e na Lei nº 9.990, de 13 de janeiro de 1987,
CONSIDERANDO a importância da implantação do Arco Viário
Metropolitano, que objetiva a otimização do fluxo de veículos, pessoas e
cargas, oferecendo uma alternativa mais rápida de escoamento da produção e uma
melhor ligação entre os pólos de desenvolvimento localizados ao Sul a exemplo
do Complexo Industrial Portuário de Suape e ao Norte, com a implantação dos
pólos automotivo e farmacoquímico;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação e melhor
distribuição da malha viária existente na RMR, indutora do desenvolvimento e
fator determinante para a integração e escoamento da produção desejada pelos
atuais empreendimentos estruturadores, dinamizando inclusive, as áreas rurais e
seus distritos;
CONSIDERANDO
que as áreas são de interesse especial por apresentar rica diversidade
ambiental, com características e atividades rurais, matas e unidades de
conservação, áreas de proteção de mananciais que, pela própria constituição e
função, são indispensáveis à sobrevivência da Região Metropolitana do Recife,
quanto ao seu abastecimento de água e a sua qualidade ambiental; e
CONSIDERANDO
a segurança do trânsito e a fluidez do tráfego no escoamento da produção
econômica da região, no transporte de passageiros, no intercâmbio do turismo e
na utilização pelos usuários do Arco Viário Metropolitano,
DECRETA
:
Art. 1º Ficam declaradas Áreas de
Proteção Especial, nos termos do art. 14 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de
dezembro de 1979, as faixas de terra, com largura de 1.000 m (mil metros) nas
zonas rurais e de largura de 400 m (quatrocentos metros) nas zonas urbanas, ao
longo do traçado do Arco Viário Metropolitano, trecho Igarassu – Cabo de Santo
Agostinho, neste Estado.
§ 1º Aplica-se nas áreas de que trata o caput
as disposições contidas na Lei nº 9.990, de 13 de
janeiro de 1987, e na Legislação Urbanística dos Municípios abrangidos.
§ 2º Os limites entre a zona urbana e a
zona rural serão definidos de acordo com a Lei do Plano Diretor do Município
correspondente.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 17 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS