Texto Original



DECRETO Nº 40.486, DE 17 DE MARÇO DE 2014.

 

Concede bolsas de estudo que especifica e altera o Decreto nº 37.290, de 18 de outubro de 2011, que regulamenta a Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011, que institui o Programa Universidade para Todos em Pernambuco - PROUPE nas Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam concedidas 2.500 (duas mil e quinhentas) novas bolsas de estudo do Programa Universidade para Todos em Pernambuco - PROUPE, no primeiro semestre do ano de 2014, a partir do mês de abril, conforme quadro de distribuição constante dos Anexos I e II, observado o disposto no Decreto nº 37.290, de 18 de outubro de 2011, e nos arts. 3º e 4º da Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011.

 

Parágrafo único. O número de alunos por Autarquia a ser considerado na base de cálculo a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.430, de 2011, para efeito da distribuição das novas bolsas, deve ser o quantitativo de alunos matriculados no primeiro semestre do ano de 2014.

 

Art. 2º Nos termos do art. 12 da Lei nº 14.430, de 2011, os valores das bolsas de estudo do PROUPE, fixados no § 2º do art. 1º da reportada lei, ficam reajustados nos seguintes patamares:

 

I - de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) para a R$245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) para a integral; e

 

II - de R$125,00 (cento e vinte e cinco reais) para R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) e de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para R$ 95,00 (noventa e cinco reais), para as parciais.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto devem correr por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Ciência e Tecnologia.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de abril de 2014.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MARELINO GRANJA DE MENEZES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

 

AUTARQUIA

Índice Identifi-cador

Nº DE ALUNOS

Nº DE BOLSAS PREVISTAS

Nº DE BOLSAS REDUZIDAS

Nº DE BOLSAS ADQUIRIDAS

Nº DE BOLSAS FINAIS

Nº DE BOLSAS INTEGRAIS (35%)

Nº DE BOLSAS PARCIAIS I (35%)

Nº DE BOLSA PARCIAIS II (30%)

i

Ni

Qi= Ni . G

∆Qi = Qi

Si= Ni . ∆QT

QiF = Qi - ∆Qi +   Si

NIi

N50i

N25i

N

         2

        N*

AFOGADOS DA INGAZEIRA

1

585

75

0

15

89

31

31

27

ARARIPINA

2

1819

231

0

45

276

97

97

83

ARCOVERDE

3

1852

235

0

46

281

98

98

84

BELÉM SÃO FRANCISCO

4

1009

128

0

25

153

54

54

46

BELO JARDIM

5

2003

255

0

50

305

107

107

91

CABO

6

767

98

0

19

117

41

41

35

GARANHUNS

7

2094

266

133

0

133

47

47

40

GOIANA

8

1488

189

0

37

226

79

79

68

LIMOEIRO

9

595

76

0

15

91

32

32

27

PALMARES

10

1647

209

0

41

250

87

87

75

PETROLINA

11

3433

436

218

0

218

76

76

65

SERRA TALHADA

12

1305

166

0

32

198

69

69

60

SALGUEIRO

13

1069

136

0

27

163

57

57

49

TOTAIS

19.666

2.500

351

351

2.499

875

875

750

N

G

∆Qt

S

G

NI

N50

N25

 

DEFINIÇÕES DAS VARIÁVEIS DE CÁLCULO

DEFINIÇÕES

N =

nº total de alunos das Autarquias no primeiro semestre de 2014

N* =

nº de alunos das autarquias que possuem cursos de Física, Matemática ou Química (14.139) no 1º semestre 2014

G =

nº total de bolsas. (2.500) ofertadas.

Qi =

nº de bolsas previstos por Autarquia.

Ni =

nº total de alunos por Autarquia no 1º semestre 2014.

Si =

nº de bolsas adquiridas por Autarquia.

∆Qi =

nº de bolsas reduzidas por Autarquia que não tem Física/Matemática/Química.

∆Qt =

nº total de bolsas reduzidas.

QiF =

nº final de bolsas por Autarquia.

NIi =

nº de bolsas integrais por autarquia.

NI =

nº de bolsas integrais.

N50i =

nº de bolsas Parcial I por autarquia.

N25i =

nº de bolsas Parcial II por autarquia.

N50 =

nº total de bolsas Parcial I

N25 =

nº total de bolsas Parcial II

 

ANEXO II

 

AUTARQUIA

Nº DE BOLSAS 1º BLOCO

Nº DE BOLSAS 2º BLOCO

Nº DE BOLSAS DESTINADAS AOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA*

BOLSAS INTEGRAIS

BOLSAS Parcial I

BOLSAS Parcial II

BOLSAS INTEGRAIS

BOLSAS Parcial I

BOLSAS Parcial II

BOLSAS INTEGRAIS

BOLSAS Parcial I

BOLSAS Parcial II

AFOGADOS DA INGAZEIRA

17

6

3

14

25

24

2

2

1

ARARIPINA

53

19

8

44

78

75

5

5

4

ARCOVERDE

54

20

8

44

78

76

5

5

4

BELÉM SÃO FRANCISCO

30

11

5

24

43

41

3

3

2

BELO JARDIM

59

21

9

48

86

82

5

5

5

CABO

23

8

4

18

33

32

2

2

2

GARANHUNS

26

9

4

21

38

36

2

2

2

GOIANA

43

16

7

36

63

61

4

4

3

LIMOEIRO

18

6

3

14

26

24

2

2

1

PALMARES

48

17

8

39

70

68

4

4

4

PETROLINA

42

15

7

34

61

59

4

4

3

SERRA TALHADA

38

14

6

31

55

54

3

3

3

SALGUEIRO

31

11

5

26

46

44

3

3

2

TOTAL

481

175

75

394

700

675

44

44

38

TOTAL GERAL

731

1.769

125*

2.500

 

* - O quantitativo de bolsas previstas para os alunos com deficiência (125) já está incluído no total geral de bolsas concedidas (2.500).

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.