Texto Anotado



DECRETO Nº 41.892, DE 2 DE JULHO DE 2015.

 

(Revogado pelo art. 8º do Decreto nº 45.393, de 29 de novembro de 2017.)

 

Altera o Decreto nº 37.290, de 18 de outubro de 2011, que regulamenta a Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011, que institui o Programa Universidade para Todos em Pernambuco – PROUPE nas Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 37.290, de 18 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º O Estado de Pernambuco repassará mensalmente às Autarquias Integrantes do PROUPE o valor correspondente à quantidade de bolsas efetivamente concedidas para cada mês vincendo, conforme Anexo I e II, após a validação da COMAV. (NR)

 

§ 1º ............................................................................................................

 

§ 2º O repasse do valor referido no caput dependerá de prestação de contas aprovada pela COMAV e observará os prazos e condições estabelecidas em portaria da Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

LUCIA CARVALHO PINTO DE MELO

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.