DECRETO
Nº 41.892, DE 2 DE JULHO DE 2015.
(Revogado
pelo art. 8º do Decreto nº
45.393, de 29 de novembro de 2017.)
Altera o Decreto nº 37.290, de 18 de outubro de 2011, que
regulamenta a Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011,
que institui o Programa Universidade para Todos em Pernambuco – PROUPE nas
Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º O art. 9º do Decreto nº 37.290, de 18 de outubro de
2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
9º O Estado de Pernambuco repassará mensalmente às Autarquias Integrantes do
PROUPE o valor correspondente à quantidade de bolsas efetivamente concedidas
para cada mês vincendo, conforme Anexo I e II, após a validação da COMAV. (NR)
§
1º ............................................................................................................
§
2º O repasse do valor referido no caput dependerá de prestação de contas
aprovada pela COMAV e observará os prazos e condições estabelecidas em portaria
da Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação.” (NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2015.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LUCIA CARVALHO PINTO DE MELO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS