DECRETO
Nº 40.538, DE 27 DE MARÇO DE 2014.
Qualifica a
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Surubim - APAMI como
Organização Social de Saúde - OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e considerando o disposto no §2º do art. 3º da Lei
nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,
CONSIDERANDO o pleito contido no Ofício nº 16/2014,
datado de 24/02/2014, encaminhado pela Associação de Proteção à Maternidade e à
Infância de Surubim, visando à sua qualificação como Organização Social;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Secretaria de
Saúde,
DECRETA:
Art.
1º Fica qualificada, como Organização Social de Saúde - OSS, a ASSOCIAÇÃO DE
PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE SURUBIM - APAMI, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro no Município de Surubim,
neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
11.754.025/0001-05, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.
Art.
2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em
especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá celebrar
contrato(s) de gestão com a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância
de Surubim, para prestação de serviços públicos não exclusivos na área de
saúde.
Art.
3º A qualificação instituída por este Decreto deve ser renovada a cada dois
anos e fica condicionada à ulterior adequação do Estatuto Social da entidade
aos incisos V e VI do art. 2º da Lei nº 15.210, de 2013
ou à respectiva inclusão nos contratos de gestão que venham a ser firmados com
o Estado de Pernambuco.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 27 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES