DECRETO Nº 41.906, DE 10 DE JULHO DE
2015.
Altera o Decreto
nº 22.645, de 19 de setembro de 2000, que aprova o Estatuto da Sociedade de
Economia Mista Porto do Recife S.A.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a
Resolução nº 003, de 24 de março de 2015, do Núcleo de Gestão do Poder
Executivo, que autoriza a integralização e o aumento do capital social da
Sociedade de Economia Mista do Porto do Recife S.A.,
DECRETA:
Art.
1º Os arts. 7º e 8º do Anexo Único do Decreto nº
22.645, de 19 de setembro de 2000, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 7º O capital social é
de R$ 130.890.779,80 (cento e trinta milhões, oitocentos e noventa mil,
setecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), dividido em
130.890.779,80 ações nominais, com valor nominal e unitário de R$ 1,00 (um
real), sendo 43.630.259,93 ações ordinárias e 87.260.519,87 ações
preferenciais. (NR)
Art. 8° Fica autorizado o
aumento do capital social até o limite de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta
milhões de reais), podendo, por deliberação do Conselho de Administração, ser
emitidas até 160.000.000 (cento e sessenta milhões) de ações, ordinárias ou
preferenciais, respeitado o limite de 2/3 (dois terços) para estas e de 1/3 (um
terço) para as ações ordinárias. (NR)
.........................................................................................................................”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de julho
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS