Texto Original



DECRETO Nº 41.906, DE 10 DE JULHO DE 2015.

 

Altera o Decreto nº 22.645, de 19 de setembro de 2000, que aprova o Estatuto da Sociedade de Economia Mista Porto do Recife S.A.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e 

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 003, de 24 de março de 2015, do Núcleo de Gestão do Poder Executivo, que autoriza a integralização e o aumento do capital social da Sociedade de Economia Mista do Porto do Recife S.A.,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os arts. 7º e 8º do Anexo Único do Decreto nº 22.645, de 19 de setembro de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 7º O capital social é de R$ 130.890.779,80 (cento e trinta milhões, oitocentos e noventa mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), dividido em 130.890.779,80 ações nominais, com valor nominal e unitário de R$ 1,00 (um real), sendo 43.630.259,93 ações ordinárias e 87.260.519,87 ações preferenciais. (NR)

 

Art. 8° Fica autorizado o aumento do capital social até o limite de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), podendo, por deliberação do Conselho de Administração, ser emitidas até 160.000.000 (cento e sessenta milhões) de ações, ordinárias ou preferenciais, respeitado o limite de 2/3 (dois terços) para estas e de 1/3 (um terço) para as ações ordinárias. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.