Texto Original



LEI Nº 15.547, DE 10 DE JULHO DE 2015.

 

Altera a Lei nº 13.264, de 29 de junho de 2007, que criou o Sistema de Saúde dos Militares do Estado de Pernambuco - SISMEPE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os arts. 1º, 3º, 4º, 5º, 7º e 18 da Lei nº 13.264, de 29 de junho de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 1º..............................................................................................................

 

Parágrafo único. O SISMEPE será administrado e gerido, na forma definida nesta Lei, pela Diretoria de Apoio ao Sistema de Saúde - DASIS, vinculada à Diretoria Geral de Administração da Polícia Militar de Pernambuco.” (NR)

...........................................................................................................................

 

Art. 3º................................................................................................................

 

I - a Diretoria de Apoio ao Sistema de Saúde (DASIS); (NR)

...........................................................................................................................

 

IV - a Diretoria Geral de Administração. (AC)

 

Art. 4º A Diretoria de Apoio ao Sistema de Saúde - DASIS, subordinada diretamente à Diretoria Geral de Administração, é a Unidade Gestora do SISMEPE, sendo dotada de autonomia administrativa e financeira. (NR)

 

Art. 5º Compete à DASIS, dentre outras atribuições definidas em seu Regimento Interno e no Regulamento do SISMEPE: (NR)

...........................................................................................................................

 

Art. 7° O Conselho Técnico-Administrativo (CTA) é um órgão colegiado do SISMEPE, composto por seu Presidente, 05 (cinco) Conselheiros Natos e 06 (seis) Conselheiros Efetivos. (NR)

 

§ 1º O CTA será presidido pelo Diretor Geral de Administração. (NR)

 

§ 2° Os Conselheiros Natos serão o Diretor de Saúde, o de Apoio ao Sistema de Saúde e os Chefes do CMH, CODONTO e CFARM. (NR)

 

§ 3° Os Conselheiros Efetivos serão escolhidos pelo Diretor Geral de Administração, dentre pessoas com reconhecida capacidade e experiência comprovada, preferencialmente nas áreas de saúde, administração, direito, economia, finanças ou contabilidade, sendo 02 (dois) deles oriundos do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE. (NR)

...........................................................................................................................

 

Art. 18................................................................................................................

 

§ 1º O SISMEPE terá, na estrutura contábil da Diretoria de Apoio ao Sistema de Saúde da PMPE (DASIS), contas específicas para movimentação dos recursos, de cada uma das fontes mencionadas neste artigo, para pagamento das despesas de custeio e investimento na área de saúde, vedada a transferência de recursos entre contas e a utilização desses recursos para outras finalidades.” (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ALESSANDROO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.