Texto Original



DECRETO Nº 39.354, DE 30 DE ABRIL DE 2013.

 

Renova a titulação da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, com alterações posteriores, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o pleito contido no Ofício nº 082/2012 – IATEC/OSCIP/PRES, de 06 de dezembro de 2012, encaminhado pelo Instituto de Apoio Técnico Especializado à Cidadania– IATEC/OSCIP à Secretaria de Administração, visando à renovação da sua titulação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;

 

CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº 002/2013, de 28 de fevereiro de 2013, aprovou o referido pleito,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, do Instituto de Apoio Técnico Especializado à Cidadania – IATEC/OSCIP, associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ sob n° 04.174.523/0001-05, qualificada como OSCIP pelo Decreto nº 35.682, de 13 de outubro de 2010, nos termos e para os fins constantes da Lei n° 11.743, de 20 de janeiro de 2000, com alterações posteriores, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Termo de Parceria com o Instituto de Apoio Técnico Especializado à Cidadania – IATEC/OSCIP, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassados àquela entidade.

 

Art. 3º A execução de Termo de Parceria que vier a ser celebrado com o Instituto de Apoio Técnico Especializado à Cidadania – IATEC/OSCIP será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de outubro de 2012.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.