DECRETO
Nº 39.354, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
Renova a
titulação da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP que
indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº
11.743, de 20 de janeiro de 2000, com alterações posteriores, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito contido no
Ofício nº 082/2012 – IATEC/OSCIP/PRES, de 06 de dezembro de 2012, encaminhado
pelo Instituto de Apoio Técnico Especializado à Cidadania– IATEC/OSCIP à
Secretaria de Administração, visando à renovação da sua titulação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
CONSIDERANDO que o Núcleo de
Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE
nº 002/2013, de 28 de fevereiro de 2013, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público, do Instituto de Apoio Técnico Especializado à Cidadania –
IATEC/OSCIP, associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Recife,
inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ sob
n° 04.174.523/0001-05, qualificada como OSCIP pelo Decreto
nº 35.682, de 13 de outubro de 2010, nos termos e para os fins constantes
da Lei n° 11.743, de 20 de janeiro de 2000, com
alterações posteriores, e do Decreto nº 23.046, de 19
de fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação
aplicável, poderá celebrar Termo de Parceria com o Instituto de Apoio Técnico
Especializado à Cidadania – IATEC/OSCIP, com a interveniência das Secretarias
de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos
financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o
desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassados
àquela entidade.
Art. 3º A execução de Termo de Parceria que vier a ser celebrado com o
Instituto de Apoio Técnico Especializado à Cidadania – IATEC/OSCIP será
acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada e pela Agência de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 15 de outubro de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril
do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO
DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES