DECRETO Nº 42.195, DE 5 DE OUTUBRO DE
2015.
Aloca os cargos
comissionados e redenomina o cargo comissionado e a função gratificada de
direção e assessoramento que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto
nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados,
no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de
Educação, 2 (dois) cargos, em comissão, de Gerente Técnico, símbolo DAS-4,
criados pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.
Art. 2° Ficam
redenominados o cargo, em comissão, e a função gratificada de direção e
assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Educação, a seguir especificados, mantidos os respectivos
símbolos:
I
- 1
(um) cargo, em comissão, de Gestor de Infraestrutura de Tecnologia da
Informação e Comunicação, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de
Informação e Sistemas Aplicativos; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de
Gerente de Informação e Sistemas Aplicativos, símbolo FDA-2, passando a
denominar-se Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e
Comunicação.
Art. 3º O Regulamento da Secretaria de
Educação deve ser alterado em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM
INCORREÇÃO NO ORIGINAL)