Texto Original



DECRETO Nº 38.799, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

Introduz modificações no Decreto nº 32.655, de 14 de novembro de 2008, e alterações, que regulamenta a Lei nº 13.357, de 13 de dezembro de 2007, relativamente à obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo relativo à utilização de selo fiscal para vasilhame que contenha água mineral natural ou adicionada de sais, confeccionado com as especificações originalmente previstas, existente em estoque,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 2º - A do Decreto nº 32.655, de 14 de novembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art.2º-A...........................................................................................................

..........................................................................................................................

 

Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 2012, fica permitida a utilização dos selos fiscais que se encontrem em estoque nos estabelecimentos citados no inciso I do art. 3º, confeccionados de acordo com as especificações previstas no art. 2º. (NR)

.................................................................................................................................”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.