DECRETO
Nº 38.765, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012.
Institui os requisitos para a progressão ao Cargo de Professor Associado
da Universidade de Pernambuco - UPE por elevação do nível de qualificação
profissional ou titulação.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art.
37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 84, de 30 de março de 2006; na Lei
Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007; e na Lei
Complementar nº 155, de 26 de março de 2010,
CONSIDERANDO o disposto nas
diretrizes norteadoras de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação (SINAES) e
do Conselho Estadual de Educação – PE, que preveem as condições de avaliação
para regulamentação e reconhecimento da Universidade de Pernambuco - UPE;
CONSIDERANDO
o princípio da indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão;
CONSIDERANDO
a visão de que a academia se fundamenta em conceitos basilares de independência
de pensamento, articulação das funções formativas de pessoas, produção de
conhecimento, assistência direta às demandas da sociedade por meio de ações de
Ensino, Pesquisa e Extensão, e a indissociável melhoria da qualidade de vida
das pessoas, obtidas por processos induzidos de educação sistemática de alta
qualidade, nos quais docentes sejam protagonistas;
CONSIDERANDO,
por fim, as propostas da Câmara Estendida de Pós-Graduação e Pesquisa da UPE,
DECRETA:
Art. 1° Ficam instituídos, nos termos deste Decreto, os requisitos para a
progressão ao Cargo de Professor Associado da Universidade de Pernambuco - UPE
por elevação do nível de qualificação profissional ou titulação.
§ 1º A
progressão ocorrerá na matriz de vencimento base do nível de Professor Adjunto
para o de Professor Associado, ficando assegurada a continuação da carreira,
como Professor Associado, a partir da classe e faixa análogas às ocupadas
anteriormente como Professor Adjunto.
§ 2º Aos professores da UPE com título de Notório Saber e Livre Docente
será permitida a candidatura ao cargo de Professor Associado, desde que os
referidos títulos tenham sido obtidos até o ano de 2011, cumpridos os demais
requisitos presentes neste Decreto.
§ 3° A progressão prevista no caput não acontecerá quando o
candidato:
I - possuir faltas não justificadas, no ano em que se candidatar;
II - tiver sofrido pena disciplinar, nos últimos 02 (dois) anos; ou
III - estiver em disponibilidade, em licença para tratar de interesse
particular ou em afastamento, a qualquer título, sem ônus para o Estado.
Art. 2º A progressão para o cargo de Professor Associado será solicitada
pelo interessado, desde que o docente candidato atenda cumulativamente às
seguintes condições obrigatórias:
I - esteja participando do colegiado de alguma das graduações da UPE, de
modo contínuo e efetivo, totalizando pelo menos 03 (três) anos ininterruptos ou
não;
II - esteja participando do corpo permanente de algum dos Programas de
Pós-graduação stricto sensu da UPE de modo contínuo, durante pelo menos
03 (três) anos, ininterruptos ou não;
III - tenha cumprido o interstício mínimo de 02 (dois) anos no cargo de
Professor Adjunto da carreira docente da UPE;
IV - tenha apresentado defesa pública de trabalho científico,
demonstrando a linha de pesquisa desenvolvida pelo docente; e
V - atenda a pelo menos 03 (três) dos 05 (cinco) critérios listados a
seguir:
a) ter publicado 05 (cinco) artigos científicos completos em periódicos
científicos indexados;
b) ter concluído, nos últimos 04 (quatro) anos, a orientação de pelo
menos 03 (três) alunos de Programas de Pós-graduação stricto sensu da
UPE aprovados pela CAPES;
c) ter concluído, nos últimos 03 (três) anos, a coordenação de projeto
financiado em Ensino, Pesquisa ou Extensão em chamada pública por empresas ou
órgãos de fomento;
d) ser bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico –CNPq na modalidade Pesquisa, desde que o docente esteja vinculado
a programa stricto sensu da UPE como membro permanente;
e) ter atuado, por no mínimo 02 (dois) anos, ininterruptos ou não, nos 03
(três) anos antecedentes à solicitação, como coordenador ou vice-coordenador de
programa de pós-graduação stricto sensu da UPE, coordenador ou
vice-coordenador de curso de graduação da UPE, coordenador setorial de unidade
da UPE, diretor ou vice-diretor de unidade da UPE, coordenador em pró-reitorias
ou órgãos suplementares da UPE, pró-reitor da UPE, vice-reitor da UPE ou reitor
da UPE, membros eleitos dos conselhos Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
(CEPE) e Conselho Universitário (CONSUN); ou cargos que representem
oficialmente a UPE na CAPES, CNPq, Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de
Pernambuco (FACEPE), Conselho Estadual da Educação de Pernambuco (CEE-PE),
Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), Conselhos de Classe, e outras
agências técnico-científico-governamentais.
§ 1° Quanto ao disposto na alínea “a” do inciso V deste artigo, deve ser
observado o seguinte:
I - ao menos 01 (um) dos artigos científicos deve ser enquadrado em
estratos indicativos da qualidade A1 ou A2 pela Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior – CAPES;
II - os demais artigos científicos devem ser enquadrados em estratos
indicativos da qualidade B1, B2 ou B3;
III - excepcionalmente, serão admitidas as produções equivalentes aos
critérios CAPES da área de conhecimento do candidato, no triênio anterior ao
ano da solicitação de progressão, sendo contabilizados apenas os artigos cuja
filiação do docente seja única e exclusivamente registrada como Universidade de
Pernambuco.
§ 2º Quanto ao disposto na alínea “b” do inciso V deste artigo, não serão
contabilizadas as orientações em outras universidades, tampouco co-orientações
em quaisquer instituições de educação.
§ 3º Para fins do disposto na alínea “b” do inciso V deste artigo, o
projeto financiado é todo aquele que inclua aquisição de bens ou
infra-estrutura a serem aplicados na UPE, não sendo consideradas as bolsas para
alunos.
Art. 3º A progressão para o cargo de Professor Associado será julgada por
banca avaliadora ad hoc que vai julgar os candidatos conforme critérios
gerais e específicos regulados por este Decreto e demais procedimentos
complementares estipulados por portaria do Reitor da UPE, ouvida a Comissão de
Promoção ao Cargo de Professor Associado da UPE.
Art. 4° A progressão considerará 04 (quatro) dimensões avaliativas, a
saber:
I - ensino;
II - pesquisa;
III - extensão; e
IV - gestão universitária.
Parágrafo único. Cada uma das 04 (quatro) dimensões avaliativas terá seus
critérios específicos revistos pelas seguintes Câmaras Oficiais da UPE:
I - Câmara de Ensino do CEPE, que revisará os critérios avaliativos
relativos à dimensão Ensino;
II - Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do CEPE, que revisará os
critérios avaliativos relativos à dimensão Pesquisa;
III - Câmara de Extensão e Cultura do CEPE, que revisará os critérios
avaliativos relativos à dimensão Extensão; e
IV - Câmara de Recursos Humanos do CONSUN, que revisará os critérios avaliativos
relativos à dimensão Gestão Universitária.
Art. 5° A nota final de cada docente candidato resultará da ponderação
nas dimensões avaliativas, distribuídas dentro de 02 (dois) critérios:
I - 60% (sessenta por cento) para a Defesa de Memorial, e
II - 40% (quarenta por cento) para a Defesa de Trabalho Original.
Parágrafo único. Os documentos da Defesa de Memorial e da Defesa de
Trabalho Original deverão ser entregues impressos com formatação adequada,
sendo 03 (três) volumes de cada para análise.
Art. 6° A defesa do memorial considerará as produções totais da carreira
do candidato, conforme baremas em anexo, com ênfase em liderança, nas
ponderações a seguir:
I - 25% (vinte e cinco por cento) para ensino;
II - 25% (vinte e cinco por cento) para pesquisa;
III - 25% (vinte e cinco por cento) para extensão; e
IV - 25% (vinte e cinco por cento) para gestão universitária.
Art. 7° O trabalho original deve ser uma produção resultante de pesquisa
científica liderada pelo docente candidato e deverá ser julgada conforme os
seguintes critérios e ponderações:
I - 30% (trinta por cento) para originalidade;
II - 30% (trinta por cento) para aceitação e relevância científica;
III - 20% (vinte por cento) para possibilidade de geração de trabalhos
decorrentes; e
IV - 20% (vinte por cento) para coerência com trabalhos anteriores e
envolvimento de discentes.
Art. 8° A nota final mínima, na escala de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), que
habilita a ascensão para Professor Associado, será 7,00 (sete).
Parágrafo único. Após aprovado pela banca, o professor terá que adequar
as versões do Memorial e trabalho original, em capa dura, com catalogação
bibliográfica que deve ser entregue à Comissão de Promoção ao cargo de
Professor Associado da UPE no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos após a
data da defesa.
Art. 9° A banca avaliadora, para efeito de progressão para Professor
Associado, será designada exclusivamente por portaria do Reitor da UPE, ouvida
a Comissão de Promoção ao cargo de Professor Associado da UPE e mediante
autorização do CEPE e do CONSUN.
§ 1º A banca avaliadora que julgará os candidatos será composta de três
professores doutores, que sejam Professores Associados ou Titulares.
§ 2º Dois professores da banca avaliadora devem ser externos à UPE.
§ 3º Pelo menos um dos professores externos da banca avaliadora deve ser
especialista na grande área de conhecimento do docente candidato.
§ 4º Um dos professores da banca avaliadora deve ser dos quadros da UPE e
necessariamente deve ser o presidente da banca, ficando permitida,
excepcionalmente, a composição da banca apenas com docentes externos, caso não
haja disponibilidade de professor da UPE que atenda aos critérios de titulação
e especialidade necessários.
Art. 10. O processo avaliativo para a progressão para Professor Associado
deverá ser:
I - qualificador das instâncias formais no sentido de registro das ações
de ensino, pesquisa, extensão e gestão da UPE;
II - qualificador da política universitária e um instrumento de
unificação estratégica para ações dos docentes da UPE; e
III - realizado anualmente de forma racional, valorizativa e
transparente.
Art. 11. Os critérios avaliativos gerais para a progressão para o cargo
de professor Associado deverão ser:
I - indutores de ações estratégicas para a UPE;
II - indutores de ações estratégicas para Pernambuco;
III - incentivadores de atividades cotidianas, desde que sejam
estruturantes nas Unidades e necessárias à persecução dos objetivos
institucionais; e
IV - estimuladores para realização de atividades inovadoras, integrativas
e polivalentes.
Art. 12. Com vistas à implantação do processo de progressão para
Professor Associado, serão considerados os baremas iniciais de avaliação,
conforme os Anexos I, II, III e IV, referentes, respectivamente, às dimensões
Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão Universitária.
Art. 13. O docente que cumprir todas as etapas da progressão para
Professor Associado poderá solicitar certificado de livre docente.
Art. 14. Fica assegurada a progressão já concedida aos Professores
Associados nos termos das Resoluções CONSUN n° 029/2010 e n° 018/2011.
Art. 15. Quando da confecção da lista final de selecionados e aptos
meritoriamente a progredirem de Professor Adjunto para Professor Associado, o
Reitor da UPE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 43 do Estatuto
da UPE, deve encaminhar, de acordo com o disposto no artigo 2º do Decreto nº 25.208, de 10 de fevereiro de 2003, prévia
solicitação para aprovação pela Câmara de Política de Pessoal-CPP, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização da despesa.
Art. 16. Após aprovação da CPP, a efetivação da progressão deverá ser
realizada por meio de publicação de Portaria pelo Reitor da UPE, que também
será responsável pela implantação dos valores das vantagens decorrentes da
realização da atividade autorizada.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 25 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE
MENEZES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO I
Barema de Avaliação da
Dimensão Ensino
(Referente à Promoção
para Professor Associado)
Tabela 1 - Qualidade
da Inserção no Ensino - Nota (A) (40% do peso total da dimensão Ensino)
1. Itens Pontuáveis
|
Referência
|
1.1. Atividade de
Ensino no componente teórico (graduação - SIGA ou pós-graduação – Coordenador
do curso ou programa*)
|
3 pontos/30 horas
semestre
|
1.2.Atividade de
Ensino no componente prático (graduação - SIGA ou pós-graduação – Coordenador
do curso ou programa*)
|
3 pontos/30 horas por semestre
|
1.3. Orientação de
estágios supervisionados curriculares
|
1 ponto/orientação
|
1.4. Orientação de
trabalhos de conclusão de curso de graduação
|
2 pontos/orientação
|
1.5. Atividade de
acompanhamento de residente em estágio curricular
|
2 pontos/orientação
|
1.6. Orientação de
monografias de cursos de especialização, incluindo o acompanhamento de
programas de residência
|
2 pontos/orientação
|
1.7. Participação em
bancas de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou cursos de
especialização
|
1 ponto/participação
|
1.8.
Elaboração/orientação de programa de monitoria por componente curricular
|
1 ponto/curso
|
Máximo de pontos/Total:
|
120
|
Tabela 2 - Captação de
Recursos – Nota (B) (20% do peso total da dimensão Ensino)
2. Itens Pontuáveis
|
Referência
|
2.1. Proposição e
organização de cursos de especialização (apenas um docente por curso)
|
10 pontos/curso
|
2.2. Fortalecimento
de laboratórios didáticos
|
10 pontos/projeto
|
2.3. Aprovação de
projeto pedagógico em editais junto a órgãos de fomento
|
10 pontos/projeto
|
2.4. Consultoria às
instituições de fomento e regulação do Ensino, desde que não seja em um único
momento no ano base da avaliação*
|
3 pontos
|
Máximo de pontos/Total:
|
60
|
Tabela 3 - Atividades
Diferenciadas de Ensino - Nota (C) (40% do peso total da dimensão Ensino)
3. Atividades Diferenciadas de Ensino
|
Referência
|
3.1. Elaboração de
relatório acadêmico, plano de componente curricular e projeto pedagógico de
curso. OBS. Portaria do Reitor ou do Diretor da Unidade de Educação
|
5
pontos/atividade
|
3.2. Participação no
núcleo docente estruturante (NDE) e acompanhamento do Projeto
Político-Pedagógico do Curso (PPPC). Portaria do Reitor ou do Diretor da
Unidade de Educação
|
5
pontos/atividade
|
3.3. Nota de
avaliação de um único curso de graduação (Conceito SINAES)
|
NOTA-CURSO multiplicada x 5 **
|
3.4. Nota de
avaliação de um único Programa de pós-graduação (Conceito Capes) **
|
NOTA-PROGRAMA multiplicada x 5 **
|
3.5. Realização de
atividades inovadoras em ensino***
|
5
pontos/atividade
|
Máximo de pontos/Total:
|
120
|
* Atividades somente
pontuam aquelas que não remunerem de forma adicional o docente.
** Individualmente, os
pontos destes itens serão considerados apenas se cada NOTA for igual ou
superior a três, caso contrário não haverá pontuação nesse item específico.
*** Devidamente
certificado.
ANEXO
II
Barema de Avaliação da
Dimensão Pesquisa
(Referente a Promoção
por Desempenho)
Tabela 1 - Produção
Intelectual e Atividades de Representação Científica - Nota (D) (50% do peso
total da dimensão Pesquisa)
1. Itens Pontuáveis
|
Referência
|
1.1. Publicação de artigo completo em
periódico (Classificação A1 ou A2 pela áreada CAPES)*
|
10 pontos/publicação
|
1.2. Publicação de artigo completo em
periódico (Classificação B1 ou B2 ou B3 pela áreada CAPES)*
|
5 pontos/publicação
|
1.3. Publicação de artigo completo em
periódico (indexado com Classificação abaixo de B3 pela áreada CAPES)*
|
3 pontos/publicação
|
1.4. Publicação de artigo completo em anais
de evento internacional*
|
3 pontos/publicação
|
1.5. Publicação de artigo completo em anais
de evento nacional*
|
2 pontos/publicação
|
1.6. Publicação de resumo em anais de
evento internacional*
|
2 pontos/publicação
|
1.7. Publicação de resumo em anais de
evento nacional (incluindo Trabalho de Iniciação Científica apresentado em
formato pôster)*
|
1 ponto/publicação
|
1.8. Publicação de livro registrado com
ISBN*
|
5 pontos/publicação
|
1.9. Organização de livro registrado com
ISBN*
|
4 pontos/publicação
|
1.10. Publicação de capítulo de livro
registrado com ISBN*
|
3 pontos/publicação
|
1.11. Editor de Revista da UPE, catalogada
no IBCT e base de dados
|
3 pontos
|
1.12. Participação de conselho editorial de
periódicos científicos indexados
|
2 pontos/semestre
|
1.13. Participação como revisor de
periódicos científicos indexados
|
1 ponto/semestre
|
1.14. Participação em bancas de avaliação
de defesa de doutorado, representando a UPE.
|
2 pontos/banca
|
1.15. Participação em bancas de avaliação
de exame de qualificação de doutorado, representando a UPE.
|
1 ponto/banca
|
1.16. Participação em bancas de avaliação
de defesa de mestrado, representando a UPE.
|
1 ponto/banca
|
1.17. Participação em bancas de avaliação
de exame de qualificação de mestrado, representando a UPE.
|
0,5 ponto/banca
|
1.18. Participação em avaliação de Trabalhos
de Pesquisa (em editais de Órgãos de fomento ou UPE)
|
1 ponto/participação
|
1.19. Patente depositada e/ou registrada no
INPI
|
2 pontos/patente
|
1.20. Patente outorgada /concedida no INPI
|
4 pontos/patente
|
1.21. Patente licenciada e produzindo
|
5 pontos/patente
|
1.21. Liderança de Grupo de Pesquisa
cadastrado no CNPq e validado pela UPE
|
1 ponto/semestre
|
1.22. Bolsista de Produtividade em
Pesquisa/Desenvolvimento tecnológico do CNPq
|
10 pontos/semestre
|
1.23. Premiação de
trabalho científico ou literário internacional
|
5
pontos/prêmio
|
1.24. Premiação de
trabalho científico ou literário nacional
|
3
pontos/prêmio
|
1.25. Premiação de
trabalho científico ou literário regional ou local
|
1
ponto/prêmio
|
Máximo de
pontos/Total:
|
150
|
Tabela 2 - Captação de
Recursos Externos - Nota (E) (25% do peso total da dimensão Pesquisa)
2. Itens Pontuáveis
|
Referência
|
2.1. Coordenação em
captação de projeto aprovado no ano base ou em vigor com recursos de órgão de
fomento ou agências reguladoras para melhoria de infraestrutura da UPE (e.g.
Editais da FINEP, FACEPE, CNPq, CAPES, Ministérios, Secretarias, Fundos
Setoriais/Lei da Inovação e outros órgãos de fomento)
|
10 pontos/projeto
|
2.2. Participação
efetiva em captação de projeto aprovado no ano base ou em vigor com recursos
de órgão de fomento ou agências reguladoras para melhoria de infraestrutura
da UPE (e.g. Editais da FINEP, FACEPE, CNPq, CAPES, Ministérios,
Secretarias, Fundos Setoriais/Lei da Inovação e outros órgãos de fomento)
|
5 pontos/projeto
|
2.3. Coordenação em
captação de projeto de pesquisa individual com financiamento externo com
bônus para UPE, concluído dentro do ano base com financiamento externo,
obtido por chamada pública
|
5 pontos/projeto
|
2.4. Participação
efetiva em captação de projeto de pesquisa individual, com financiamento
externo com bônus para UPE concluído dentro do ano-base, com financiamento
externo, obtido por chamada pública
|
2 pontos/projeto
|
2.5. Consultoria às
instituições de fomento e regulação da pesquisa, desde que não seja em um
único momento, no ano-base da avaliação**
|
3 pontos/consultoria
|
Máximo de pontos/Total:
|
75
|
Tabela 3 - Orientações
(ano anterior) – Nota (F) (25% do peso total da dimensão Pesquisa)
3. Itens Pontuáveis
|
Referência
|
3.1. Supervisão
concluída de bolsista de pós-doutorado na UPE
|
10 pontos/supervisão
|
3.2. Supervisão em
andamento de bolsista de pós-doutorado na UPE
|
3 pontos/supervisão
|
3.3. Orientação
concluída de aluno de doutorado na UPE
|
10 pontos/orientação
|
3.4. Orientação em
andamento de aluno de doutorado na UPE
|
2 pontos/orientação
|
3.5. Co-orientação
concluída de aluno de doutorado na UPE
|
4 pontos/orientação
|
3.6. Co-orientação
em andamento de aluno de doutorado na UPE
|
1 ponto/orientação
|
3.7. Orientação
concluída de aluno de mestrado na UPE
|
5 pontos/orientação
|
3.8. Orientação em
andamento de aluno de mestrado na UPE
|
1 ponto/orientação
|
3.9. Co-orientação
concluída de aluno de mestrado na UPE
|
2 pontos/orientação
|
3.10. Co-orientação
em andamento de aluno de mestrado na UPE
|
0,5 ponto/orientação
|
3.11. Orientação
concluída de aluno de iniciação científica em programa oficial PIBIC (e.g.
PFA-UPE, PIBIC UPE-CNPq, , PIBIC-FACEPE, CNPq e Programas de Iniciação
Científica formais das unidades)***
|
2 pontos/orientação
|
Máximo de pontos/Total:
|
75
|
*Levarem consideração
documento da área específica na CAPES. Serão consideradas todas as publicações
cuja filiação do docente na publicação seja explicitamente da UPE. Apresentar
ISSN da revista e nos casos pertinentes DOI.
**Somente pontuam
aquelas que não remunerem de forma adicional o docente;
***Co-orientação de
alunos de iniciação científica não será computada, uma vez que os próprios
órgãos reguladores de pesquisa do país não reconhecem esta função.
ANEXO
III –
Barema de Avaliação da
Dimensão Extensão
(Referente a Promoção
por Desempenho)
Tabela 1 - Projetos e
Atividades de Alto Impacto Social – Nota (G) (50% do peso total do item
Extensão)
1. Itens Pontuáveis
|
Referência
|
1.1 Orientador de Projetos de Extensão
|
5
pontos/projeto
|
1.2 Co-orientador de Projetos de Extensão
|
2
pontos/projeto
|
1.3. Publicação de artigo completo em anais
de evento internacional*
|
3
pontos/publicação
|
1.4. Publicação de artigo completo em anais
de evento nacional*
|
2
pontos/publicação
|
1.5. Publicação de resumo em anais de
evento internacional*
|
2
pontos/publicação
|
1.6. Publicação de resumo em anais de
evento nacional (incluindo Trabalho de Iniciação Científica apresentado em
formato pôster)*
|
1
ponto/publicação
|
1.7. Publicação de livro registrado com
ISBN*
|
5
pontos/publicação
|
1.8. Organização de livro registrado com
ISBN*
|
4
pontos/publicação
|
1.9. Publicação de capítulo de livro
registrado com ISBN*
|
3
pontos/publicação
|
1.10. Participação de conselho editorial de
periódicos científicos indexados
|
2
pontos/semestre
|
1.11Participação, como consultor ad hoc,
em comitês, comissões científicas e afins na área de Extensão
|
2
pontos/projeto
|
1.12. Coordenação de Evento de Extensão
Internacional*
|
5
pontos/evento
|
1.13. Coordenação de Evento de Extensão
Nacional*
|
4
pontos/evento
|
114. Coordenação de Evento de Extensão
Regional ou Local*
|
3
pontos/evento
|
1.15. Comissão Organizadora de Evento de
Extensão Internacional*
|
3
pontos/evento
|
1.16. Comissão Organizadora de Evento de
Extensão Nacional*
|
2
pontos/evento
|
1.17. Comissão Organizadora de Evento de
Extensão Regional ou Local*
|
1
ponto/evento
|
1.18. Coordenação de Curso de Extensão
(carga horária entre 20-90h) *
|
2
pontos/curso
|
1.19. Coordenação de Curso de Extensão
(carga horária entre 91-179h) *
|
3
pontos/curso
|
1.20. Coordenação de Curso de Extensão
(carga horária maior 180h)*
|
3
pontos/curso
|
1.21.Coordenação de Curso de Extensão
(carga horária maior 181 -359h)*
|
3
pontos/curso
|
1.22. Docência de Cursos de Extensão
|
1 ponto/curso
|
1.23. Conferencista convidado para Evento
de Extensão Internacional*
|
3 pontos/conf.
|
1.24. Conferencista convidado para Evento
de Extensão Nacional*
|
2
pontos/conf.
|
1.25. Conferencista convidado para Evento
de Regional ou Local*
|
1
ponto/conferência
|
1.26. Prestação de Serviços (não
remunerados) de Extensão decorrentes de convênios ou contratos com aprovação
da PROEC*
|
2 pontos/serviço
|
1.27. Realização de atividade extensionista
(não remunerada), tais como palestras, cursos e treinamentos, desde que
aprovadas na PROEC*
|
2 pontos/atividade
|
1.28. Produção artística de qualidade
notoriamente reconhecida*
|
2 pontos/produção
|
1.29. Prêmio recebido, desde que possua
expressão nacional ou regional em expressão Artística , Cultural ou de caráter acadêmico extensionista *
|
3 pontos/prêmio
|
1.30. Autoria de Produção Artística,
Curadoria ou Tradução de obra artística, desde que possua expressão nacional
ou regional*
|
3 pontos/autoria
|
1.31. Apresentação de obra Artística, desde
que efetivamente como intérprete em concertos ou recitais, e que possua
registro impresso, de vídeo e/ou de áudio e que implique em atividades
criadoras ou re-criadoras*
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3 pontos/obra
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Máximo de pontos/Total:
|
150
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* Desde que conste explicitamente o nome da
UPE
Tabela 2 - Captação de
Recursos e Gestão - Nota (H) (30% do peso total do item Extensão)
2. Itens Pontuáveis
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Referência
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2.1. Coordenação em captação de
programa ou projeto aprovado no ano base ou em vigor com recursos de órgão
de fomento ou agências reguladoras para ações de Extensão e Cultura (e.g.
Editais da FINEP, FACEPE, CNPq, CAPES, Ministérios, Secretarias e outros órgãos
de fomento)*
|
5 pontos/projeto
|
2.2. Participação efetiva em
captação de programa ou projeto aprovado no ano base ou em vigor com recursos
de órgão de fomento ou agências reguladoras para ações de Extensão e Cultura
(e.g. Editais da FINEP, FACEPE, CNPq, CAPES, Ministérios, Secretarias e
outros órgãos de fomento)*
|
3 pontos/projeto
|
2.3. Coordenação em captação de
projeto de extensão e cultura com financiamento interno da UPE concluído
dentro do ano base, desde que possua alguma contrapartida externa*
|
5 pontos/projeto
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2.4. Participação efetiva em
captação de projeto de extensão e cultura com financiamento interno da UPE
concluído dentro do ano base, desde que possua alguma contrapartida externa*
|
2 pontos/projeto
|
2.5. Consultoria às
instituições de fomento e regulação da extensão, desde que não seja em um
único momento no ano base da avaliação*
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3 pontos/projeto
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Máximo de pontos/Total:
|
30
|
Tabela 3 - Orientações
Concluídas (ano anterior) – Nota (I) (20% do peso total do item Extensão)
3. Itens Pontuáveis
|
Referência
|
3.1. Orientação concluída de
aluno em atividade de Extensão em programa oficial (e.g. UPE, CNPq, FACEPE ou
agências de fomento oficiais)**
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3 pontos/orientação
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Máximo de pontos/Total:
|
20
|
* Só serão
consideradas as atividades iniciadas em andamento no ano base (i.e. anterior)
cuja filiação do docente seja explicitamente UPE.
** Co-orientação de
alunos bolsista não serão computadas, uma vez que os próprios órgãos
reguladores não
reconhecem esta função.
ANEXO
IV
Barema de Avaliação da
Dimensão Gestão Universitária
(Referente a Promoção
por Desempenho)
Tabela 1 – Atividades
de Gestão Universitária – Nota (Gestão) (100% do peso total do item Gestão
Universitária, acréscimo optativo na nota geral do Docente em coordenação com
as dimensões Pesquisa e Extensão)
1. Itens Pontuáveis
|
Referência
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1.1. Reitor
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40 pontos/semestre
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1.2. Vice-reitor
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30 pontos/semestre
|
1.3. Pró-reitor
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30 pontos/semestre
|
1.4. Assessor técnico geral
|
20 pontos/semestre
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1.5. Diretor de Unidade Acadêmica
|
30 pontos/semestre
|
1.6. Vice-diretor
|
20 pontos/semestre
|
1.7. Coordenações gerais
|
20 pontos/semestre
|
1.8. Coordenação acadêmica de cursos e
programas*
|
20 pontos/semestre
|
1.9. Diretor de Órgãos de Apoio à UPE
|
30 pontos/semestre
|
1.10. Coordenador setorial
|
10 pontos/semestre
|
1.11. Assessor técnico setorial
|
10 pontos/semestre
|
1.12. Coordenação de órgãos suplementares
|
20 pontos/semestre
|
1.13. Função oficial
UPE que envolva emissão de pareceres técnicos em ensino *
|
10 pontos/semestre
|
1.14. Função oficial UPE que envolva emissão
de pareceres técnicos em pesquisa *
|
10
pontos/semestre
|
1.15.Função oficial UPE que envolva emissão
de pareceres técnicos em extensão e cultura *
|
10
pontos/semestre
|
1.16. Membro de
banca examinadora de concurso público realizado na UPE
|
10
pontos/semestre
|
1.17. Membro de
diretoria de órgãos de fomento ou organizações não governamentais de
expressão reconhecida
|
20
pontos/semestre
|
1.18. Membro de
comissão permanente ou temporária designada pelos Conselhos Superiores da
UPE, Reitor, Órgãos suplementares, Diretoria da ADUPE e comissões diversas
(e.g., núcleos temáticos, comissões organizadoras de concurso público,
comissão de regime de dedicação exclusiva, comissão de sindicância e de
inquérito)**
|
10
pontos/semestre
|
1.19. Membro de
comissões externas à UPE, nomeado pela UPE, CNPq, CAPES, FINEP, FACEPE,
Secretarias Estaduais, Ministérios ou por instâncias públicas de Estado ou
reconhecidas pelo Estado para exercer atividades atinentes à administração
pública ligadas à Educação, Cultura, Saúde, Ciência, Tecnologia ou Inovação*
|
10
pontos/semestre
|
Máximo de pontos adicionais em Gestão Universitária
|
300
|
* Desde que não sejam
cursos remunerados;
** Desde que não sejam
membros natos.
Obs.: Todos os pontos
desta dimensão estão condicionados à execução do que estabelecem o Estatuto e o
Regimento da UPE, ou seja, apenas ocupar o cargo automaticamente não agrega os
pontos correspondentes.