Texto Original



DECRETO Nº 38.765, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012.

 

Institui os requisitos para a progressão ao Cargo de Professor Associado da Universidade de Pernambuco - UPE por elevação do nível de qualificação profissional ou titulação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 84, de 30 de março de 2006; na Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007; e na Lei Complementar nº 155, de 26 de março de 2010,

 

CONSIDERANDO o disposto nas diretrizes norteadoras de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação (SINAES) e do Conselho Estadual de Educação – PE, que preveem as condições de avaliação para regulamentação e reconhecimento da Universidade de Pernambuco - UPE;

 

CONSIDERANDO o princípio da indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão;

 

CONSIDERANDO a visão de que a academia se fundamenta em conceitos basilares de independência de pensamento, articulação das funções formativas de pessoas, produção de conhecimento, assistência direta às demandas da sociedade por meio de ações de Ensino, Pesquisa e Extensão, e a indissociável melhoria da qualidade de vida das pessoas, obtidas por processos induzidos de educação sistemática de alta qualidade, nos quais docentes sejam protagonistas;

 

CONSIDERANDO, por fim, as propostas da Câmara Estendida de Pós-Graduação e Pesquisa da UPE,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam instituídos, nos termos deste Decreto, os requisitos para a progressão ao Cargo de Professor Associado da Universidade de Pernambuco - UPE por elevação do nível de qualificação profissional ou titulação.

 

§ 1º A progressão ocorrerá na matriz de vencimento base do nível de Professor Adjunto para o de Professor Associado, ficando assegurada a continuação da carreira, como Professor Associado, a partir da classe e faixa análogas às ocupadas anteriormente como Professor Adjunto.

 

§ 2º Aos professores da UPE com título de Notório Saber e Livre Docente será permitida a candidatura ao cargo de Professor Associado, desde que os referidos títulos tenham sido obtidos até o ano de 2011, cumpridos os demais requisitos presentes neste Decreto.

 

§ 3° A progressão prevista no caput não acontecerá quando o candidato:

 

I - possuir faltas não justificadas, no ano em que se candidatar;

 

II - tiver sofrido pena disciplinar, nos últimos 02 (dois) anos;  ou

 

III - estiver em disponibilidade, em licença para tratar de interesse particular ou em afastamento, a qualquer título, sem ônus para o Estado.

 

Art. 2º A progressão para o cargo de Professor Associado será solicitada pelo interessado, desde que o docente candidato atenda cumulativamente às seguintes condições obrigatórias:

 

I - esteja participando do colegiado de alguma das graduações da UPE, de modo contínuo e efetivo, totalizando pelo menos 03 (três) anos ininterruptos ou não;

 

II - esteja participando do corpo permanente de algum dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da UPE de modo contínuo, durante pelo menos 03 (três) anos, ininterruptos ou não;

 

III - tenha cumprido o interstício mínimo de 02 (dois) anos no cargo de Professor Adjunto da carreira docente da UPE;

 

IV - tenha apresentado defesa pública de trabalho científico, demonstrando a linha de pesquisa desenvolvida pelo docente; e

 

V - atenda a pelo menos 03 (três) dos 05 (cinco) critérios listados a seguir:

 

a) ter publicado 05 (cinco) artigos científicos completos em periódicos científicos indexados;

 

b) ter concluído, nos últimos 04 (quatro) anos, a orientação de pelo menos 03 (três) alunos de Programas de Pós-graduação stricto sensu da UPE aprovados pela CAPES;

 

c) ter concluído, nos últimos 03 (três) anos, a coordenação de projeto financiado em Ensino, Pesquisa ou Extensão em chamada pública por empresas ou órgãos de fomento;

 

d) ser bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico –CNPq na modalidade Pesquisa, desde que o docente esteja vinculado a programa stricto sensu da UPE como membro permanente;

 

e) ter atuado, por no mínimo 02 (dois) anos, ininterruptos ou não, nos 03 (três) anos antecedentes à solicitação, como coordenador ou vice-coordenador de programa de pós-graduação stricto sensu da UPE, coordenador ou vice-coordenador de curso de graduação da UPE, coordenador setorial de unidade da UPE, diretor ou vice-diretor de unidade da UPE, coordenador em pró-reitorias ou órgãos suplementares da UPE, pró-reitor da UPE, vice-reitor da UPE ou reitor da UPE, membros eleitos dos conselhos Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e Conselho Universitário (CONSUN); ou cargos que representem oficialmente a UPE na CAPES, CNPq, Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco (FACEPE), Conselho Estadual da Educação de Pernambuco (CEE-PE), Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), Conselhos de Classe, e outras agências técnico-científico-governamentais.

 

§ 1° Quanto ao disposto na alínea “a” do inciso V deste artigo, deve ser observado o seguinte:

 

I - ao menos 01 (um) dos artigos científicos deve ser enquadrado em estratos indicativos da qualidade A1 ou A2 pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES;

 

II - os demais artigos científicos devem ser enquadrados em estratos indicativos da qualidade B1, B2 ou B3;

 

III - excepcionalmente, serão admitidas as produções equivalentes aos critérios CAPES da área de conhecimento do candidato, no triênio anterior ao ano da solicitação de progressão, sendo contabilizados apenas os artigos cuja filiação do docente seja única e exclusivamente registrada como Universidade de Pernambuco.

 

§ 2º Quanto ao disposto na alínea “b” do inciso V deste artigo, não serão contabilizadas as orientações em outras universidades, tampouco co-orientações em quaisquer instituições de educação.

 

§ 3º Para fins do disposto na alínea “b” do inciso V deste artigo, o projeto financiado é todo aquele que inclua aquisição de bens ou infra-estrutura a serem aplicados na UPE, não sendo consideradas as bolsas para alunos.

 

Art. 3º A progressão para o cargo de Professor Associado será julgada por banca avaliadora ad hoc que vai julgar os candidatos conforme critérios gerais e específicos regulados por este Decreto e demais procedimentos complementares estipulados por portaria do Reitor da UPE, ouvida a Comissão de Promoção ao Cargo de Professor Associado da UPE.

 

Art. 4° A progressão considerará 04 (quatro) dimensões avaliativas, a saber:

 

I - ensino;

 

II - pesquisa;

 

III - extensão; e

 

IV - gestão universitária.

 

Parágrafo único. Cada uma das 04 (quatro) dimensões avaliativas terá seus critérios específicos revistos pelas seguintes Câmaras Oficiais da UPE:

 

I - Câmara de Ensino do CEPE, que revisará os critérios avaliativos relativos à dimensão Ensino;

 

II - Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do CEPE, que revisará os critérios avaliativos relativos à dimensão Pesquisa;

 

III - Câmara de Extensão e Cultura do CEPE, que revisará os critérios avaliativos relativos à dimensão Extensão; e

 

IV - Câmara de Recursos Humanos do CONSUN, que revisará os critérios avaliativos relativos à dimensão Gestão Universitária.

 

Art. 5° A nota final de cada docente candidato resultará da ponderação nas dimensões avaliativas, distribuídas dentro de 02 (dois) critérios:

 

I - 60% (sessenta por cento) para a Defesa de Memorial, e

 

II - 40% (quarenta por cento) para a Defesa de Trabalho Original.

 

Parágrafo único. Os documentos da Defesa de Memorial e da Defesa de Trabalho Original deverão ser entregues impressos com formatação adequada, sendo 03 (três) volumes de cada para análise.

 

Art. 6° A defesa do memorial considerará as produções totais da carreira do candidato, conforme baremas em anexo, com ênfase em liderança, nas ponderações a seguir:

 

I - 25% (vinte e cinco por cento) para ensino;

 

II - 25% (vinte e cinco por cento) para pesquisa;

 

III - 25% (vinte e cinco por cento) para extensão; e

 

IV - 25% (vinte e cinco por cento) para gestão universitária.

 

Art. 7° O trabalho original deve ser uma produção resultante de pesquisa científica liderada pelo docente candidato e deverá ser julgada conforme os seguintes critérios e ponderações:

 

I - 30% (trinta por cento) para originalidade;

 

II - 30% (trinta por cento) para aceitação e relevância científica;

 

III - 20% (vinte por cento) para possibilidade de geração de trabalhos decorrentes; e

 

IV - 20% (vinte por cento) para coerência com trabalhos anteriores e envolvimento de discentes.

 

Art. 8° A nota final mínima, na escala de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), que habilita a ascensão para Professor Associado, será 7,00 (sete).

 

Parágrafo único. Após aprovado pela banca, o professor terá que adequar as versões do Memorial e trabalho original, em capa dura, com catalogação bibliográfica que deve ser entregue à Comissão de Promoção ao cargo de Professor Associado da UPE no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos após a data da defesa.

 

Art. 9° A banca avaliadora, para efeito de progressão para Professor Associado, será designada exclusivamente por portaria do Reitor da UPE, ouvida a Comissão de Promoção ao cargo de Professor Associado da UPE e mediante autorização do CEPE e do CONSUN.

 

§ 1º A banca avaliadora que julgará os candidatos será composta de três professores doutores, que sejam Professores Associados ou Titulares.

 

§ 2º Dois professores da banca avaliadora devem ser externos à UPE.

 

§ 3º Pelo menos um dos professores externos da banca avaliadora deve ser especialista na grande área de conhecimento do docente candidato.

 

§ 4º Um dos professores da banca avaliadora deve ser dos quadros da UPE e necessariamente deve ser o presidente da banca, ficando permitida, excepcionalmente, a composição da banca apenas com docentes externos, caso não haja disponibilidade de professor da UPE que atenda aos critérios de titulação e especialidade necessários.

 

Art. 10. O processo avaliativo para a progressão para Professor Associado deverá ser:

 

I - qualificador das instâncias formais no sentido de registro das ações de ensino, pesquisa, extensão e gestão da UPE;

 

II - qualificador da política universitária e um instrumento de unificação estratégica para ações dos docentes da UPE; e

 

III - realizado anualmente de forma racional, valorizativa e transparente.

 

Art. 11. Os critérios avaliativos gerais para a progressão para o cargo de professor Associado deverão ser:

 

I - indutores de ações estratégicas para a UPE;

 

II - indutores de ações estratégicas para Pernambuco;

 

III - incentivadores de atividades cotidianas, desde que sejam estruturantes nas Unidades e necessárias à persecução dos objetivos institucionais; e

 

IV - estimuladores para realização de atividades inovadoras, integrativas e polivalentes.

 

Art. 12. Com vistas à implantação do processo de progressão para Professor Associado, serão considerados os baremas iniciais de avaliação, conforme os Anexos I, II, III e IV, referentes, respectivamente, às dimensões Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão Universitária.

 

Art. 13. O docente que cumprir todas as etapas da progressão para Professor Associado poderá solicitar certificado de livre docente.

 

Art. 14. Fica assegurada a progressão já concedida aos Professores Associados nos termos das Resoluções CONSUN n° 029/2010 e n° 018/2011.

 

Art. 15. Quando da confecção da lista final de selecionados e aptos meritoriamente a progredirem de Professor Adjunto para Professor Associado, o Reitor da UPE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 43 do Estatuto da UPE, deve encaminhar, de acordo com o disposto no artigo 2º do Decreto nº 25.208, de 10 de fevereiro de 2003, prévia solicitação para aprovação pela Câmara de Política de Pessoal-CPP, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização da despesa.

 

Art. 16. Após aprovação da CPP, a efetivação da progressão deverá ser realizada por meio de publicação de Portaria pelo Reitor da UPE, que também será responsável pela implantação dos valores das vantagens decorrentes da realização da atividade autorizada.

 

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

 

Barema de Avaliação da Dimensão Ensino

(Referente à Promoção para Professor Associado)

 

Tabela 1 - Qualidade da Inserção no Ensino - Nota (A) (40% do peso total da dimensão Ensino)

 

1. Itens Pontuáveis

 Referência

1.1. Atividade de Ensino no componente teórico (graduação - SIGA ou pós-graduação – Coordenador do curso ou programa*)

3 pontos/30 horas

semestre

1.2.Atividade de Ensino no componente prático (graduação - SIGA ou pós-graduação – Coordenador do curso ou programa*)

3 pontos/30 horas por semestre

1.3. Orientação de estágios supervisionados curriculares

1 ponto/orientação

1.4. Orientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação

2 pontos/orientação

1.5. Atividade de acompanhamento de residente em estágio curricular

2 pontos/orientação

1.6. Orientação de monografias de cursos de especialização, incluindo o acompanhamento de programas de residência

2 pontos/orientação

1.7. Participação em bancas de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou cursos de especialização

1 ponto/participação

1.8. Elaboração/orientação de programa de monitoria por componente curricular

1 ponto/curso

Máximo de pontos/Total:

120

 

Tabela 2 - Captação de Recursos – Nota (B) (20% do peso total da dimensão Ensino)

 

2. Itens Pontuáveis

Referência

2.1. Proposição e organização de cursos de especialização (apenas um docente por curso)

10 pontos/curso

2.2. Fortalecimento de laboratórios didáticos

10 pontos/projeto

2.3. Aprovação de projeto pedagógico em editais junto a órgãos de fomento

10 pontos/projeto

2.4. Consultoria às instituições de fomento e regulação do Ensino, desde que não seja em um único momento no ano base da avaliação*

3 pontos

Máximo de pontos/Total:

60

 

Tabela 3 - Atividades Diferenciadas de Ensino - Nota (C) (40% do peso total da dimensão Ensino)

 

3. Atividades Diferenciadas de Ensino

Referência

3.1. Elaboração de relatório acadêmico, plano de componente curricular e projeto pedagógico de curso. OBS. Portaria do Reitor ou do Diretor da Unidade de Educação

5 pontos/atividade

3.2. Participação no núcleo docente estruturante (NDE) e acompanhamento do Projeto Político-Pedagógico do Curso (PPPC). Portaria do Reitor ou do Diretor da Unidade de Educação

5 pontos/atividade

3.3. Nota de avaliação de um único curso de graduação (Conceito SINAES)

NOTA-CURSO multiplicada x 5 **

3.4. Nota de avaliação de um único Programa de pós-graduação (Conceito Capes) **

NOTA-PROGRAMA multiplicada x 5 **

3.5. Realização de atividades inovadoras em ensino***

5 pontos/atividade

Máximo de pontos/Total:

120

 

* Atividades somente pontuam aquelas que não remunerem de forma adicional o docente.

 

** Individualmente, os pontos destes itens serão considerados apenas se cada NOTA for igual ou superior a três, caso contrário não haverá pontuação nesse item específico.

 

*** Devidamente certificado.

 

ANEXO II

 

Barema de Avaliação da Dimensão Pesquisa

(Referente a Promoção por Desempenho)

 

Tabela 1 - Produção Intelectual e Atividades de Representação Científica - Nota (D) (50% do peso total da dimensão Pesquisa)

 

1. Itens Pontuáveis

 Referência

1.1. Publicação de artigo completo em periódico (Classificação A1 ou A2 pela áreada CAPES)*

10 pontos/publicação

1.2. Publicação de artigo completo em periódico (Classificação B1 ou B2 ou B3 pela áreada CAPES)*

5 pontos/publicação

1.3. Publicação de artigo completo em periódico (indexado com Classificação abaixo de B3 pela áreada CAPES)*

3 pontos/publicação

1.4. Publicação de artigo completo em anais de evento internacional*

3 pontos/publicação

1.5. Publicação de artigo completo em anais de evento nacional*

2 pontos/publicação

1.6. Publicação de resumo em anais de evento internacional*

2 pontos/publicação

1.7. Publicação de resumo em anais de evento nacional (incluindo Trabalho de Iniciação Científica apresentado em formato pôster)*

1 ponto/publicação

1.8. Publicação de livro registrado com ISBN*

5 pontos/publicação

1.9. Organização de livro registrado com ISBN*

4 pontos/publicação

1.10. Publicação de capítulo de livro registrado com ISBN*

3 pontos/publicação

1.11. Editor de Revista da UPE, catalogada no IBCT e base de dados

3 pontos

1.12. Participação de conselho editorial de periódicos científicos indexados

2 pontos/semestre

1.13. Participação como revisor de periódicos científicos indexados

1 ponto/semestre

1.14. Participação em bancas de avaliação de defesa de doutorado, representando a UPE.

2 pontos/banca

1.15. Participação em bancas de avaliação de exame de qualificação de doutorado, representando a UPE.

1 ponto/banca

1.16. Participação em bancas de avaliação de defesa de mestrado, representando a UPE.

1 ponto/banca

1.17. Participação em bancas de avaliação de exame de qualificação de mestrado, representando a UPE.

0,5 ponto/banca

1.18. Participação em avaliação de Trabalhos de Pesquisa (em editais de Órgãos de fomento ou UPE)

1 ponto/participação

1.19. Patente depositada e/ou registrada no INPI

2 pontos/patente

1.20. Patente outorgada /concedida no INPI

4 pontos/patente

1.21.  Patente licenciada e produzindo

5 pontos/patente

1.21. Liderança de Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq e validado pela UPE

1 ponto/semestre

1.22. Bolsista de Produtividade em Pesquisa/Desenvolvimento tecnológico do CNPq

10 pontos/semestre

1.23. Premiação de trabalho científico ou literário internacional

5 pontos/prêmio

1.24. Premiação de trabalho científico ou literário nacional

3 pontos/prêmio

1.25. Premiação de trabalho científico ou literário regional ou local

1 ponto/prêmio

Máximo de pontos/Total:

150

 

Tabela 2 - Captação de Recursos Externos - Nota (E) (25% do peso total da dimensão Pesquisa)

 

2. Itens Pontuáveis

Referência

2.1. Coordenação em captação de projeto aprovado no ano base ou em vigor com recursos de órgão de fomento ou agências reguladoras para melhoria de infraestrutura da UPE (e.g. Editais da FINEP, FACEPE, CNPq, CAPES, Ministérios, Secretarias, Fundos Setoriais/Lei da Inovação e outros órgãos de fomento)

10 pontos/projeto

2.2. Participação efetiva em captação de projeto aprovado no ano base ou em vigor com recursos de órgão de fomento ou agências reguladoras para melhoria de infraestrutura da UPE (e.g. Editais da FINEP, FACEPE, CNPq, CAPES, Ministérios, Secretarias, Fundos Setoriais/Lei da Inovação e outros órgãos de fomento)

5 pontos/projeto

2.3. Coordenação em captação de projeto de pesquisa individual com financiamento externo com bônus para UPE, concluído dentro do ano base com financiamento externo, obtido por chamada pública

5 pontos/projeto

2.4. Participação efetiva em captação de projeto de pesquisa individual, com financiamento externo com bônus para UPE concluído dentro do ano-base, com financiamento externo, obtido por chamada pública

2 pontos/projeto

2.5. Consultoria às instituições de fomento e regulação da pesquisa, desde que não seja em um único momento, no ano-base da avaliação**

3 pontos/consultoria

Máximo de pontos/Total:

75

 

Tabela 3 - Orientações (ano anterior) – Nota (F) (25% do peso total da dimensão Pesquisa)

 

3. Itens Pontuáveis 

Referência

3.1. Supervisão concluída de bolsista de pós-doutorado na UPE

10 pontos/supervisão

3.2. Supervisão em andamento de bolsista de pós-doutorado na UPE

3 pontos/supervisão

3.3. Orientação concluída de aluno de doutorado na UPE

10 pontos/orientação

3.4. Orientação em andamento de aluno de doutorado na UPE

2 pontos/orientação

3.5. Co-orientação concluída de aluno de doutorado na UPE

4 pontos/orientação

3.6. Co-orientação em andamento de aluno de doutorado na UPE

1 ponto/orientação

3.7. Orientação concluída de aluno de mestrado na UPE

5 pontos/orientação

3.8. Orientação em andamento de aluno de mestrado na UPE

1 ponto/orientação

3.9. Co-orientação concluída de aluno de mestrado na UPE

2 pontos/orientação

3.10. Co-orientação em andamento de aluno de mestrado na UPE

0,5 ponto/orientação

3.11. Orientação concluída de aluno de iniciação científica em programa oficial PIBIC (e.g. PFA-UPE, PIBIC UPE-CNPq, , PIBIC-FACEPE, CNPq e Programas de Iniciação Científica formais das unidades)***

2 pontos/orientação

Máximo de pontos/Total:

75

 

*Levarem consideração documento da área específica na CAPES. Serão consideradas todas as publicações cuja filiação do docente na publicação seja explicitamente da UPE. Apresentar ISSN da revista e nos casos pertinentes DOI.

**Somente pontuam aquelas que não remunerem de forma adicional o docente;

***Co-orientação de alunos de iniciação científica não será computada, uma vez que os próprios órgãos reguladores de pesquisa do país não reconhecem esta função.

 

ANEXO III –

 

Barema de Avaliação da Dimensão Extensão

(Referente a Promoção por Desempenho)

 

Tabela 1 - Projetos e Atividades de Alto Impacto Social – Nota (G) (50% do peso total do item Extensão)

 

1. Itens Pontuáveis 

Referência

1.1 Orientador de Projetos de Extensão

5 pontos/projeto

1.2 Co-orientador de Projetos de Extensão

2 pontos/projeto

1.3. Publicação de artigo completo em anais de evento internacional*

3 pontos/publicação

1.4. Publicação de artigo completo em anais de evento nacional*

2 pontos/publicação

1.5. Publicação de resumo em anais de evento internacional*

2 pontos/publicação

1.6. Publicação de resumo em anais de evento nacional (incluindo Trabalho de Iniciação Científica apresentado em formato pôster)*

1 ponto/publicação

1.7. Publicação de livro registrado com ISBN*

5 pontos/publicação

1.8. Organização de livro registrado com ISBN*

4 pontos/publicação

1.9. Publicação de capítulo de livro registrado com ISBN*

3 pontos/publicação

1.10. Participação de conselho editorial de periódicos científicos indexados

2 pontos/semestre

1.11Participação, como consultor ad hoc, em comitês, comissões científicas e afins na área de Extensão

2 pontos/projeto

1.12. Coordenação de Evento de Extensão Internacional*

5 pontos/evento

1.13. Coordenação de Evento de Extensão Nacional*

4 pontos/evento

114. Coordenação de Evento de Extensão Regional ou Local*

3 pontos/evento

1.15. Comissão Organizadora de Evento de Extensão Internacional*

3 pontos/evento

1.16. Comissão Organizadora de Evento de Extensão Nacional*

2 pontos/evento

1.17. Comissão Organizadora de Evento de Extensão Regional ou Local*

1 ponto/evento

1.18. Coordenação de Curso de Extensão (carga horária entre 20-90h) *

2 pontos/curso

1.19. Coordenação de Curso de Extensão (carga horária entre 91-179h) *

3 pontos/curso

1.20. Coordenação de Curso de Extensão (carga horária maior 180h)*

3 pontos/curso

1.21.Coordenação de Curso de Extensão (carga horária maior 181 -359h)*

3 pontos/curso

1.22. Docência de Cursos de Extensão

1 ponto/curso

1.23. Conferencista convidado para Evento de Extensão Internacional*

3 pontos/conf.

1.24. Conferencista convidado para Evento de Extensão Nacional*

2 pontos/conf.

1.25. Conferencista convidado para Evento de Regional ou Local*

1  ponto/conferência

1.26. Prestação de Serviços (não remunerados) de Extensão decorrentes de convênios ou contratos com aprovação da PROEC*

2 pontos/serviço

1.27. Realização de atividade extensionista (não remunerada), tais como palestras, cursos e treinamentos, desde que aprovadas na PROEC*

2 pontos/atividade

1.28. Produção artística de qualidade notoriamente reconhecida*

2 pontos/produção

1.29. Prêmio recebido, desde que possua expressão nacional ou regional em expressão Artística , Cultural ou  de caráter acadêmico extensionista *

3 pontos/prêmio

1.30. Autoria de Produção Artística, Curadoria ou Tradução de obra artística, desde que possua expressão nacional ou regional*

3 pontos/autoria

1.31. Apresentação de obra Artística, desde que efetivamente como intérprete em concertos ou recitais, e que possua registro impresso, de vídeo e/ou de áudio e que implique em atividades criadoras ou re-criadoras*

3 pontos/obra

Máximo de pontos/Total:

150

 

* Desde que conste explicitamente o nome da UPE

 

Tabela 2 - Captação de Recursos e Gestão - Nota (H) (30% do peso total do item Extensão)

 

2. Itens Pontuáveis

Referência

2.1. Coordenação em captação de programa ou projeto aprovado no ano base ou em vigor com  recursos de órgão de fomento ou agências reguladoras para ações de Extensão e Cultura (e.g. Editais da FINEP, FACEPE, CNPq, CAPES, Ministérios, Secretarias e outros órgãos de fomento)*

5 pontos/projeto

2.2. Participação efetiva em captação de programa ou projeto aprovado no ano base ou em vigor com recursos de órgão de fomento ou agências reguladoras para ações de Extensão e Cultura (e.g. Editais da FINEP, FACEPE, CNPq, CAPES, Ministérios, Secretarias e outros órgãos de fomento)*

3 pontos/projeto

2.3. Coordenação em captação de projeto de extensão e cultura com financiamento interno da UPE concluído dentro do ano base, desde que possua alguma contrapartida externa*

5 pontos/projeto

2.4. Participação efetiva em captação de projeto de extensão e cultura com financiamento interno da UPE concluído dentro do ano base, desde que possua alguma contrapartida externa*

2 pontos/projeto

2.5. Consultoria às instituições de fomento e regulação da extensão, desde que não seja em um único momento no ano base da avaliação*

3 pontos/projeto

Máximo de pontos/Total:

30

 

Tabela 3 - Orientações Concluídas (ano anterior) – Nota (I) (20% do peso total do item Extensão)

 

3. Itens Pontuáveis

Referência

3.1. Orientação concluída de aluno em atividade de Extensão em programa oficial (e.g. UPE, CNPq, FACEPE ou agências de fomento oficiais)**

3 pontos/orientação

Máximo de pontos/Total:

20

 

* Só serão consideradas as atividades iniciadas em andamento no ano base (i.e. anterior) cuja filiação do docente seja explicitamente UPE.

** Co-orientação de alunos bolsista não serão computadas, uma vez que os próprios órgãos

reguladores não reconhecem esta função.

 

ANEXO IV

 

Barema de Avaliação da Dimensão Gestão Universitária

(Referente a Promoção por Desempenho)

 

Tabela 1 – Atividades de Gestão Universitária – Nota (Gestão) (100% do peso total do item Gestão Universitária, acréscimo optativo na nota geral do Docente em coordenação com as dimensões Pesquisa e Extensão)

 

1. Itens Pontuáveis

Referência

1.1. Reitor

40 pontos/semestre

1.2. Vice-reitor

30 pontos/semestre

1.3. Pró-reitor

30 pontos/semestre

1.4. Assessor técnico geral

20 pontos/semestre

1.5. Diretor de Unidade Acadêmica

30 pontos/semestre

1.6. Vice-diretor

20 pontos/semestre

1.7. Coordenações gerais

20 pontos/semestre

1.8. Coordenação acadêmica de cursos e programas*

20 pontos/semestre

1.9. Diretor de Órgãos de Apoio à UPE

30 pontos/semestre

1.10. Coordenador setorial

10 pontos/semestre

1.11. Assessor técnico setorial

10 pontos/semestre

1.12. Coordenação de órgãos suplementares

20 pontos/semestre

1.13. Função oficial UPE que envolva emissão de pareceres técnicos em ensino *

10 pontos/semestre

1.14. Função oficial UPE que envolva emissão de pareceres técnicos em pesquisa *

10 pontos/semestre

1.15.Função oficial UPE que envolva emissão de pareceres técnicos em extensão e cultura *

10 pontos/semestre

1.16. Membro de banca examinadora de concurso público realizado na UPE

10 pontos/semestre

1.17. Membro de diretoria de órgãos de fomento ou organizações não governamentais de expressão reconhecida

20 pontos/semestre

1.18. Membro de comissão permanente ou temporária designada pelos Conselhos Superiores da UPE, Reitor, Órgãos suplementares, Diretoria da ADUPE e comissões diversas (e.g., núcleos temáticos, comissões organizadoras de concurso público, comissão de regime de dedicação exclusiva, comissão de sindicância e de inquérito)**

10 pontos/semestre

1.19. Membro de comissões externas à UPE, nomeado pela UPE, CNPq, CAPES, FINEP, FACEPE, Secretarias Estaduais, Ministérios ou por instâncias públicas de Estado ou reconhecidas pelo Estado para exercer atividades atinentes à administração pública ligadas à Educação, Cultura, Saúde, Ciência, Tecnologia ou Inovação*

10 pontos/semestre

Máximo de pontos adicionais em Gestão Universitária

300

 

*  Desde que não sejam cursos remunerados;

** Desde que não sejam membros natos.

 

Obs.: Todos os pontos desta dimensão estão condicionados à execução do que estabelecem o Estatuto e o Regimento da UPE, ou seja, apenas ocupar o cargo automaticamente não agrega os pontos correspondentes.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.