Texto Original



DECRETO Nº 42.422, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

Transfere os cargos comissionados que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade de Gestão do PRORURAL para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente Técnico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Coordenador Administrativo-Financeiro, mantido o mesmo símbolo.

 

Art. 2º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade de Gestão do PRORURAL, os cargos a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo de Assessor Jurídico, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Assessor;

 

II - 1 (um) cargo de Secretária, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Assistente de Gabinete;

 

Art. 3° Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.