Texto Original



DECRETO Nº 42.474, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Altera o Decreto nº 41.750, de 21 de maio de 2015, que regulamenta os requisitos e procedimentos para realização de processo de seleção específico para participação de alunos com habilidades especiais na área de esportes da Rede Pública Estadual, no Projeto Ganhe o Mundo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição do Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 41.750, de 21 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 1º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

III - tenha obtido, na fase estadual, o título de campeão em sua respectiva modalidade individual nos Jogos Escolares de Pernambuco, na edição anterior à data de publicação do respectivo edital. (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.