DECRETO
Nº 42.474, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera
o Decreto nº 41.750, de 21 de maio de 2015, que
regulamenta os requisitos e procedimentos para realização de
processo de seleção específico para participação de alunos com habilidades
especiais na área de esportes da Rede Pública Estadual, no Projeto Ganhe o
Mundo.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37
da Constituição do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art.
1º O art. 1º do Decreto nº 41.750, de 21 de maio de
2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
1º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
III
- tenha obtido, na fase estadual, o título de campeão
em sua respectiva modalidade individual nos Jogos Escolares de Pernambuco, na
edição anterior à data de publicação do respectivo edital. (AC)”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS