DECRETO Nº 32.455,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2008.
(Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 37.077, de 6 de
setembro de 2011.)
Aprova
o Manual de Serviços da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro
de 2007, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro
de 2007, e no Decreto n° 30.435, de 15 de maio de
2007 e alteração,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de
Serviços da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, anexo a este
Decreto.
Art. 2º O Manual de Serviços de
que trata o artigo anterior consolida a organização administrativa da Fundação
de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, detalhando sua estrutura básica e a
competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente
atualizado por regras de procedimentos através de:
I - Instruções de Serviços - IS
baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do Planejamento e
Gestão, como órgãos centrais das atividades-meio do Poder Executivo, nas
respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de
interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas;
e
II - Instruções de Serviço
Interno - ISI baixadas pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE
para normatizar os processos internos de sua competência.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
10 de outubro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ARISTIDES MONTEIRO
NETO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
MANUAL DE SERVIÇOS
FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E
TECNOLOGIA – FACEPE
HISTÓRICO
A Fundação de Amparo à Ciência e
Tecnologia - FACEPE é uma Fundação Pública criada pela Lei
nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989, integrante da Administração Indireta
do Poder Executivo, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio
Ambiente.]
O detalhamento da estrutura
básica, a organização e a competência de suas unidades integrantes estão
disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de
procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço - IS - e Instruções
de Serviço Interno – ISI - baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio
do Poder Executivo e pelo Diretor Presidente da FACEPE.
2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL
A Fundação de Amparo à Ciência e
Tecnologia - FACEPE tem como finalidade exercer, no âmbito do setor público
estadual, a função de órgão de fomento e promoção de desenvolvimento científico
e tecnológico, incentivando a formação de recursos humanos, a pesquisa básica e
aplicada, a capacitação tecnológica e a difusão de conhecimento, tendo em vista
o bem-estar da população do Estado e o progresso das ciências.
3. PRINCIPAIS ATIVIDADES
A Fundação de Amparo à Ciência e
Tecnologia - FACEPE tem por objetivo estimular o desenvolvimento científico e
tecnológico tendo em vista o crescimento sócio-econômico do Estado de
Pernambuco, através:
I - da formação de recursos
humanos;
II - do incentivo e fomento à
pesquisa; e
III - do incentivo à geração,
desenvolvimento e transferência de tecnologia.
4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS
O público usuário dos serviços
prestados pela FACEPE são os pesquisadores, estudantes, técnicos e tecnólogos
de instituição de ensino e pesquisa, e também de empresa pública e privada que
desenvolvem atividades de pesquisa científica e tecnológica no âmbito do Estado
de Pernambuco.
5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura
organizacional da FACEPE instrumentalizar-se-á por funções. A estrutura básica
da FACEPE, por funções, é a constante e descrita no seu Regulamento, aprovado
pelo Decreto nº 30.435, de 15 de maio de 2007, e alterado
pelo Decreto nº 32.291, de 04 de setembro de 2008.
A estrutura integral da FACEPE,
incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de serviço,
é a que se encontra descrita a seguir:
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:
a) Conselho Superior;
b) Conselho Fiscal; e
c) Comissão Permanente de
Licitação;
II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR:
a) Presidência;
III - ÓRGÃOS DE APOIO:
a) Assessoria;
b) Assessoria Jurídica; e
c) Secretaria de Gabinete;
IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES – MEIO:
a) Coordenadoria de Gestão:
1. Unidade de Controle e
Registro de Pessoas;
2. Unidade de Desenvolvimento
de Pessoas;
3. Unidade de Finanças;
4. Unidade de Apoio
Administrativo;
b) Assessoria Técnica de
Controladoria; e
c) Assessoria Técnica de
Importação;
V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES – FIM:
a) Diretoria Científica:
1. Coordenadoria de Fomento;
a) Diretoria de Inovação.
Estas unidades de serviço estão
detalhadas até o nível de Função Gratificada de Supervisão - 1 (FGS-1). As demais
Funções Gratificadas de Supervisão - 2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções
Gratificadas de Apoio - 1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de
encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando sua
maior ou menor complexidade.
6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS E
SUAS UNIDADES
Compete, em especial:
I - ao Conselho Superior, órgão
de caráter deliberativo: definir e estabelecer as diretrizes gerais da FACEPE e
sua política de atuação;
II - ao Conselho Fiscal, órgão de
caráter consultivo: responder pelas funções de assessoramento e orientação ao
Conselho Superior, para fins de análise e julgamento das demonstrações
econômico-financeiras da FACEPE e das prestações de contas da Presidência;
III - à
Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para
aquisição de bens e serviços necessários à atuação da Fundação, nos termos da
legislação pertinente à matéria, vinculado diretamente à Presidência;
IV - ao Diretor-Presidente:
dirigir, coordenar e buscar a permanente integração das atividades e ações
desenvolvidas pelos órgãos da FACEPE, bem como representar a Fundação em sua
relação com terceiros; firmar convênios, acordos ou contratos em nome da
FACEPE, zelando pela boa qualidade dos serviços prestados à sociedade e pela
qualidade do atendimento ao público usuário;
V - à Assessoria: prestar
assessoramento direto ao Diretor-Presidente da FACEPE, nas questões de natureza
técnica, elaboração de documentos, projetos, estudos e pesquisas de natureza
técnico-científica para dar suporte às políticas públicas estaduais de
desenvolvimento científico e tecnológico;
VI - à Assessoria Jurídica:
elaborar contratos, convênios e outros instrumentos regulares, acompanhar os
processos judiciais e administrativos de interesse da Fundação e prestar
informações de natureza jurídica necessárias à Presidência da FACEPE,
respeitada a competência da Procuradoria Geral do Estado;
VII - à Secretaria de Gabinete:
prestar apoio administrativo e logístico ao Diretor-Presidente da FACEPE,
atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e
distribuição do expediente e atividades outras de natureza correlata;
VIII - à Coordenadoria de Gestão:
administrar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades de apoio administrativo,
logístico e operacional às unidades integrantes da FACEPE, no que tange às
funções de recursos humanos, finanças, patrimônio, material, informática,
comunicação e serviços gerais;
IX - à Unidade
de Controle e Registro de Pessoas: apoiar no desenvolvimento e execução das
atividades de registro de pessoal, atualização de dados funcionais, controle de
freqüência, preparação das folhas salariais e folha dos bolsistas contemplados
nos programas de fomento da Fundação, lançamento das informações no sistema de
pessoal para fins de apuração, cumprimento e pagamento das obrigações
trabalhistas;
X - à Unidade
de Desenvolvimento de Pessoas: apoiar no desenvolvimento de atividades
requeridas para montagem e dimensionamento do quadro efetivo de pessoal da FACEPE,
dos planos de cargos e de salários e suas administrações, preparação e
tratamento das informações requeridas, para a gestão das relações trabalhistas
e defesa dos interesses da FACEPE nesse campo, preparação e acompanhamento de
processos seletivos e de concursos de pessoal;
XI - à Unidade
de Finanças: gerir todas as funções de administração financeira da FACEPE;
acompanhar a execução orçamentária e a programação financeira da Fundação;
acompanhar a execução das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;
emitir relatórios exigidos pela legislação em vigor;
XII - à Unidade de Apoio
Administrativo: gerir todas as funções relacionadas com o atendimento às
necessidades de suprimento de bens e materiais da FACEPE, bem como de apoio
logístico e administrativo no que tange ao transporte, à zeladoria, à
vigilância, à reprografia, à comunicação e à recepção;
XIII - à Assessoria Técnica de
Controladoria: coordenar e supervisionar as atividades de controle contábil,
financeiro, orçamentário e patrimonial e acompanhar a execução de convênios
através da auditoria e análise dos relatórios de prestação de contas;
XIV - à Assessoria Técnica de
Importação: executar todas as etapas do processo de importação de bens
destinados à pesquisa científica dos programas de fomento da FACEPE, e atuar
como preposto oficial da Fundação nos processos de importação;
XV - à Diretoria Científica:
coordenar os programas técnico-científicos, na formação de recursos humanos e
no incentivo e fomento à pesquisa científica;
XVI – à Coordenadoria de Fomento:
coordenar e acompanhar a tramitação e o processo de avaliação dos pedidos de
bolsas e auxílios dos programas de fomento; participar da montagem de editais e
chamadas públicas; e contribuir para a organização de eventos de divulgação;
XVII - à Diretoria de Inovação:
coordenar programas de inovação, conduzir a ação de captação de recursos e de
fomento à pesquisa relacionada à inovação tecnológica e articular-se com o
setor privado e outras instituições visando a apoiar atividades de pesquisa
voltada à inovação.
7. DOS RECURSOS HUMANOS
À Fundação de Amparo à Ciência e
Tecnologia - FACEPE, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são
alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo
II do Decreto que aprova este Manual de Serviços.
Os cargos comissionados serão
providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas
por portaria do Diretor-Presidente da FACEPE.
Os membros da Comissão Permanente
de Licitação serão designados pelo Diretor- Presidente da FACEPE,
atribuindo-lhes gratificação na forma definida na legislação pertinente.
8. DOS PROCEDIMENTOS
Atendidas as disposições da Lei
Complementar nº 49, de 2003, e de sua regulamentação, e da Lei n° 13.205, de 19
de janeiro de 2007, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da
Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, os procedimentos a serem
uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos
principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI,
baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Diretor-Presidente da FACEPE.
As Instruções de Serviço Interno
- ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas,
substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data
atual, para facilitar consultas e catalogação.
10. DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente
Manual de Serviços serão dirimidos pelo Diretor- Presidente da Fundação de
Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, respeitada a legislação estadual
aplicável.
11. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este Manual de Serviço:
1. Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003;
2. Lei n°
13.205, de 19 de janeiro de 2007;
3. Regulamento aprovado pelo Decreto n° 30.435, de 15 de maio de 2007, e alteração;
4. Decreto 32.291, 04 de
setembro de 2008 – Altera o Regulamento; e
5. Instruções de Serviço que
venham a ser baixadas pelo titular do órgão.
ANEXO II
FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E
TECNOLOGIA – FACEPE
FUNÇÕES GRATIFICADAS
PRESIDÊNCIA
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Função
Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
01
|
Função
Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
COORDENADORIA
DE GESTÃO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe
da Unidade de Controle e Registro de Pessoas
|
FGS-1
|
01
|
Chefe
da Unidade de Desenvolvimento de Pessoas
|
FGS-1
|
01
|
Chefe
da Unidade de Finanças
|
FGS-1
|
01
|
Chefe
da Unidade de Apoio Administrativo
|
FGS-1
|
01
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
05
|
Função
Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
02
|
DIRETORIA
CIENTÍFICA
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Função
Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|