Texto Anotado



DECRETO Nº 32.455, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008.

 

(Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 37.077, de 6 de setembro de 2011.)

 

Aprova o Manual de Serviços da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, e no Decreto n° 30.435, de 15 de maio de 2007 e alteração,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, anexo a este Decreto.

 

Art. 2º O Manual de Serviços de que trata o artigo anterior consolida a organização administrativa da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, detalhando sua estrutura básica e a competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimentos através de:

 

I - Instruções de Serviços - IS baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do Planejamento e Gestão, como órgãos centrais das atividades-meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e

 

II - Instruções de Serviço Interno - ISI baixadas pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE para normatizar os processos internos de sua competência.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de outubro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ARISTIDES MONTEIRO NETO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ANEXO I

 

MANUAL DE SERVIÇOS

FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FACEPE

 

HISTÓRICO

 

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE é uma Fundação Pública criada pela Lei nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.]

 

O detalhamento da estrutura básica, a organização e a competência de suas unidades integrantes estão disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço - IS - e Instruções de Serviço Interno – ISI - baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder Executivo e pelo Diretor Presidente da FACEPE.

 

2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL

 

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE tem como finalidade exercer, no âmbito do setor público estadual, a função de órgão de fomento e promoção de desenvolvimento científico e tecnológico, incentivando a formação de recursos humanos, a pesquisa básica e aplicada, a capacitação tecnológica e a difusão de conhecimento, tendo em vista o bem-estar da população do Estado e o progresso das ciências.

 

3. PRINCIPAIS ATIVIDADES

 

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE tem por objetivo estimular o desenvolvimento científico e tecnológico tendo em vista o crescimento sócio-econômico do Estado de Pernambuco, através:

 

I - da formação de recursos humanos;

 

II - do incentivo e fomento à pesquisa; e

 

III - do incentivo à geração, desenvolvimento e transferência de tecnologia.

 

4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS

 

O público usuário dos serviços prestados pela FACEPE são os pesquisadores, estudantes, técnicos e tecnólogos de instituição de ensino e pesquisa, e também de empresa pública e privada que desenvolvem atividades de pesquisa científica e tecnológica no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional da FACEPE instrumentalizar-se-á por funções. A estrutura básica da FACEPE, por funções, é a constante e descrita no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 30.435, de 15 de maio de 2007, e alterado pelo Decreto nº 32.291, de 04 de setembro de 2008.

 

A estrutura integral da FACEPE, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de serviço, é a que se encontra descrita a seguir:

 

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:

 

a) Conselho Superior;

b) Conselho Fiscal; e

c) Comissão Permanente de Licitação;

 

II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR:

 

a) Presidência;

 

III - ÓRGÃOS DE APOIO:

 

a) Assessoria;

b) Assessoria Jurídica; e

c) Secretaria de Gabinete;

 

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES – MEIO:

 

a) Coordenadoria de Gestão:

 

   1. Unidade de Controle e Registro de Pessoas;

   2. Unidade de Desenvolvimento de Pessoas;

   3. Unidade de Finanças;

   4. Unidade de Apoio Administrativo;

 

b) Assessoria Técnica de Controladoria; e

c) Assessoria Técnica de Importação;

 

V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES – FIM:

 

a) Diretoria Científica:

 

  1. Coordenadoria de Fomento;

 

a) Diretoria de Inovação.

 

Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gratificada de Supervisão - 1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas de Supervisão - 2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio - 1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando sua maior ou menor complexidade.

 

6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS E SUAS UNIDADES

 

Compete, em especial:

 

I - ao Conselho Superior, órgão de caráter deliberativo: definir e estabelecer as diretrizes gerais da FACEPE e sua política de atuação;

 

II - ao Conselho Fiscal, órgão de caráter consultivo: responder pelas funções de assessoramento e orientação ao Conselho Superior, para fins de análise e julgamento das demonstrações econômico-financeiras da FACEPE e das prestações de contas da Presidência;

 

III - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços necessários à atuação da Fundação, nos termos da legislação pertinente à matéria, vinculado diretamente à Presidência;

 

IV - ao Diretor-Presidente: dirigir, coordenar e buscar a permanente integração das atividades e ações desenvolvidas pelos órgãos da FACEPE, bem como representar a Fundação em sua relação com terceiros; firmar convênios, acordos ou contratos em nome da FACEPE, zelando pela boa qualidade dos serviços prestados à sociedade e pela qualidade do atendimento ao público usuário;

 

V - à Assessoria: prestar assessoramento direto ao Diretor-Presidente da FACEPE, nas questões de natureza técnica, elaboração de documentos, projetos, estudos e pesquisas de natureza técnico-científica para dar suporte às políticas públicas estaduais de desenvolvimento científico e tecnológico;

 

VI - à Assessoria Jurídica: elaborar contratos, convênios e outros instrumentos regulares, acompanhar os processos judiciais e administrativos de interesse da Fundação e prestar informações de natureza jurídica necessárias à Presidência da FACEPE, respeitada a competência da Procuradoria Geral do Estado;

 

VII - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo e logístico ao Diretor-Presidente da FACEPE, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e atividades outras de natureza correlata;

 

VIII - à Coordenadoria de Gestão: administrar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades de apoio administrativo, logístico e operacional às unidades integrantes da FACEPE, no que tange às funções de recursos humanos, finanças, patrimônio, material, informática, comunicação e serviços gerais;

 

IX - à Unidade de Controle e Registro de Pessoas: apoiar no desenvolvimento e execução das atividades de registro de pessoal, atualização de dados funcionais, controle de freqüência, preparação das folhas salariais e folha dos bolsistas contemplados nos programas de fomento da Fundação, lançamento das informações no sistema de pessoal para fins de apuração, cumprimento e pagamento das obrigações trabalhistas;

 

X - à Unidade de Desenvolvimento de Pessoas: apoiar no desenvolvimento de atividades requeridas para montagem e dimensionamento do quadro efetivo de pessoal da FACEPE, dos planos de cargos e de salários e suas administrações, preparação e tratamento das informações requeridas, para a gestão das relações trabalhistas e defesa dos interesses da FACEPE nesse campo, preparação e acompanhamento de processos seletivos e de concursos de pessoal;

 

XI - à Unidade de Finanças: gerir todas as funções de administração financeira da FACEPE; acompanhar a execução orçamentária e a programação financeira da Fundação; acompanhar a execução das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias; emitir relatórios exigidos pela legislação em vigor;

 

XII - à Unidade de Apoio Administrativo: gerir todas as funções relacionadas com o atendimento às necessidades de suprimento de bens e materiais da FACEPE, bem como de apoio logístico e administrativo no que tange ao transporte, à zeladoria, à vigilância, à reprografia, à comunicação e à recepção;

 

XIII - à Assessoria Técnica de Controladoria: coordenar e supervisionar as atividades de controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial e acompanhar a execução de convênios através da auditoria e análise dos relatórios de prestação de contas;

 

XIV - à Assessoria Técnica de Importação: executar todas as etapas do processo de importação de bens destinados à pesquisa científica dos programas de fomento da FACEPE, e atuar como preposto oficial da Fundação nos processos de importação;

 

XV - à Diretoria Científica: coordenar os programas técnico-científicos, na formação de recursos humanos e no incentivo e fomento à pesquisa científica;

 

XVI – à Coordenadoria de Fomento: coordenar e acompanhar a tramitação e o processo de avaliação dos pedidos de bolsas e auxílios dos programas de fomento; participar da montagem de editais e chamadas públicas; e contribuir para a organização de eventos de divulgação;

 

XVII - à Diretoria de Inovação: coordenar programas de inovação, conduzir a ação de captação de recursos e de fomento à pesquisa relacionada à inovação tecnológica e articular-se com o setor privado e outras instituições visando a apoiar atividades de pesquisa voltada à inovação.

 

7. DOS RECURSOS HUMANOS

 

À Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Manual de Serviços.

 

Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Diretor-Presidente da FACEPE.

 

Os membros da Comissão Permanente de Licitação serão designados pelo Diretor- Presidente da FACEPE, atribuindo-lhes gratificação na forma definida na legislação pertinente.

 

8. DOS PROCEDIMENTOS

 

Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49, de 2003, e de sua regulamentação, e da Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Diretor-Presidente da FACEPE.

 

As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.

 

10. DAS OMISSÕES

 

Os casos omissos no presente Manual de Serviços serão dirimidos pelo Diretor- Presidente da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, respeitada a legislação estadual aplicável.

 


11. DOCUMENTOS INTEGRANTES

 

Integram este Manual de Serviço:

 

1. Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003;

2. Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007;

3. Regulamento aprovado pelo Decreto n° 30.435, de 15 de maio de 2007, e alteração;

4. Decreto 32.291, 04 de setembro de 2008 – Altera o Regulamento; e

5. Instruções de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.


ANEXO II

FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FACEPE

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

PRESIDÊNCIA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

01

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

01

 

COORDENADORIA DE GESTÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Controle e Registro de Pessoas

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Finanças

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Apoio Administrativo

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

05

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

02

 

DIRETORIA CIENTÍFICA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

01

 

TOTAL

-

14

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.