DECRETO
Nº 36.245, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.
Indica
o Município de Vertente do Lério para fins de celebração de Convênio de
Cooperação para a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de
água e esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº
13.267, de 29 de junho de 2007, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV,
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei
nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o
interesse do Município de Vertente do Lério, neste Estado, em viabilizar a
gestão associada, entre o Estado de Pernambuco e o referido Município, dos
serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, com o
intuito de melhorar a sua qualidade e eficiência;
CONSIDERANDO
que é
objetivo do Estado de Pernambuco atender, com a prestação dos referidos
serviços, aos municípios em que a gestão do sistema de saneamento é realizada
pela prefeitura municipal;
CONSIDERANDO, ainda, que a COMPESA, como
empresa responsável pela gestão dos sistemas de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário de municípios que apresentam diferentes níveis de
desenvolvimento econômico, tem condições de equilibrar a aplicação de recursos
para prestação destes serviços em todo o Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários para beneficiar sistemas deficitários, mediante
subsídios cruzados, visando, ainda, promover a universalização desses serviços
em todo o Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara dos
Vereadores de Vertente do Lério aprovou a Lei Municipal nº 322, de 17 de
novembro de 2010, autorizando o Município a celebrar, com o Estado de
Pernambuco, Convênio de Cooperação para a gestão associada dos serviços
públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, tendo como entidade
executora a COMPESA,
DECRETA:
Art. 1º Fica indicado o Município
de Vertente do Lério para celebração de Convênio de Cooperação para a gestão
associada de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº
13.267, de 29 de junho de 2007, com interveniência da Agência Reguladora
dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, tendo como
entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de fevereiro de 2011.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do
Estado
JOÃO
BOSCO DE ALMEIDA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ
RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE
REBÊLO TÁVORA
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES