Texto Original



DECRETO Nº 35.565, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.

 

Altera a classificação da Circunscrição Regional de Trânsito que indica, modifica o Decreto nº 30.558, de 26 de junho de 2007, que aprovou o Manual de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 37, II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações; na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações; no Decreto nº 30.193, de 02 de fevereiro de 2007; no Decreto nº 30.363, de 17 de abril de 2007; no Decreto nº 30.558, de 26 de junho de 2007; na Lei nº 13.560, de 19 de setembro de 2008; no Decreto nº 32.586, de 03 de novembro de 2008; e no Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica elevada à condição de CIRETRAN Especial a 15ª Circunscrição Regional de Pesqueira, até então subordinada à 21ª CIRETRAN Especial de Belo Jardim, e ficam redefinidas as áreas de atuação e subordinação dos órgãos envolvidos, a seguir descritas:

 

I - 21ª CIRETRAN Especial – Belo Jardim, a ela subordinada a 43ª CIRETRAN de São Bento do Una e o Município de Tacaimbó;

 

II -15ª CIRETRAN Especial – Pesqueira, a ela subordinados os Municípios de Sanharó, Poção e Alagoinha.

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 30.558, de 26 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO I

MANUAL DE SERVIÇOS

 

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE

..........................................................................................................................

 

6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS E SUAS UNIDADES

Compete, em especial:

..........................................................................................................................

 

LXI - à Gerência de CIRETRAN: realizar a coordenação, planejamento, controle, assessoramento e supervisão das CIRETRANS e articulação destas com os demais órgãos do DETRAN/PE;

 

LXII - à Coordenadoria de CIRETRANS/Postos Avançados: coordenar a operação das CIRETRANS e seus Postos Avançados em toda a jurisdição do Estado, zelando pela eficiência, efetividade e padrão de qualidade do atendimento.

 

Ficam definidas as Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANS, discriminadas a seguir, com as respectivas CIRETRANS subordinadas e suas áreas de atuação:

 

1) 1ª CIRETRAN Especial - Olinda;

 

2) 2ª CIRETRAN Especial - Limoeiro (Passira, Salgadinho, Feira Nova e Cumarú): subordinadas: 29ª – Surubim (Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho, Vertente do Lério e Casinhas) e 58ª Bom Jardim (João Alfredo e Orobó);

 

3) 3ª CIRETRAN Especial - Palmares (Água Preta e Joaquim Nabuco e Xexéu): subordinadas: 49ª – Barreiros (São José da Coroa Grande), 36ª Ribeirão (Cortês e Gameleira), 16ª Catende (Belém de Maria, Maraial, São Benedito do Sul, Jaqueira e Quipapá) e 52ª Rio Formoso (Serinhaém e Tamandaré);

 

4) 4ª CIRETRAN Especial - CARUARU (Agrestina, Riacho das Almas), subordinadas a 60ª CIRETRAN - São Caetano; a 37ª CIRETRAN - Cupira (Altinho, Panelas e Lagoa dos Gatos) e a 63ª CIRETRAN – Cachoeirinha;

 

5) 5ª CIRETRAN Especial - Garanhuns (Jucati, Caetés, Paranatama, Saloá, Capoeiras, Lagoa do Ouro e Correntes): subordinadas: 50ª Canhotinho (Angelim, Jurema, Palmerina e São João), 34ª Lajedo (Calçado, Jupi e Ibirajuba), 51ª Águas Belas (Iati e Itaiba) e 22ª Bom Conselho (Brejão e Terezinha);

 

6) 6ª CIRETRAN Especial - Arcoverde (Buique, Pedra, Tupanatinga e Venturosa): subordinadas: 25ª Sertânia (Custódia), 47ª Inajá (Ibimirim, Tacaratú e Manari) e 54ª Petrolândia (Jatobá);

 

7) 7ª CIRETRAN Especial - Ouricuri: subordinada: 44ª Exu. Ouricuri (Bodocó, Santa Cruz e Santa Filomena), Exu (Moreilândia e Granito);

 

8) 8ª CIRETRAN Especial - Petrolina: Petrolina (Afrânio, Dormentes, Lagoa Grande e Santa Maria da Boa Vista);

 

9) 9ª CIRETRAN Especial - Cabo: subordinadas: 55ª Ipojuca e 38ª Escada. Cabo, Ipojuca, Escada (Amaraji e Primavera);

 

10) 10ª CIRETRAN Especial - Timbaúba (Ferreiros): subordinadas: 45ª Aliança, 57ª Macaparana (São Vicente Ferrer) e a 41ª Vicência (Machados);

 

11) 11ª CIRETRAN Especial - Paulista (Abreu e Lima): subordinadas: 26ª Igarassu (Itapissuma, Itamaracá, Araçoiaba) e a 14ª São Lourenço (Camaragibe);

 

12) 12ª CIRETRAN Especial - Vitória de Santo Antão (Glória de Goitá e Pombos): subordinada: 61ª Moreno;

 

13) 13ª CIRETRAN Especial - Jaboatão: Jaboatão dos Guararapes;

 

14) 17ª CIRETRAN Especial - Goiana: subordinadas: 62ª Condado e 33ª Itambé; Goiana, Condado (Itaquitinga), Itambé (Camutanga);

 

15) 18ª CIRETRAN Especial - Salgueiro (Cedro, Serrita, Terra Nova, Parnamirim, Verdejantes e Mirandiba): subordinadas: 31ª Belém de São Francisco (Itacuruba) e a 35ª Cabrobó (Orocó);

 

16) 19ª CIRETRAN Especial - Serra Talhada (Betânia e Calumbí): subordinadas: 39ª Triunfo (Flores, Santa Cruz da Baixa Verde), 48ª São José do Belmonte e a 35ª Floresta (Carnaubeira da Penha);

 

17) 21ª CIRETRAN Especial - Belo Jardim; subordinada: 43ª São Bento do Una (Tacaimbó);

 

18) 15ª CIRETRAN Especial - Pesqueira (Sanharó, Poção e Alagoinha);

 

19) 23ª CIRETRAN Especial - Araripina: Araripina (Ipubí e Trindade);

 

20) 24ª CIRETRAN Especial - Afogados da Ingazeira (Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Solidão, Tabira e Quixaba): subordinada: 42ª São José do Egito (Brejinho, Itapetim, Santa Terezinha e Tuparetama);

 

21) 28ª CIRETRAN Especial - Gravatá (Chã Grande): subordinadas: 20ª Bezerros (Camocim de São Felix e Sairé) e 56ª Bonito (Barra de Guabiraba e São Joaquim do Monte);

 

22) 30ª CIRETRAN Especial - Carpina: subordinadas: 46ª Nazaré da Mata (Tracunhaém e Buenos Aires) e a 40ª Paudalho (Chã de Alegria, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga);

 

23) 27ª CIRETRAN Especial - Santa Cruz do Capibaribe (Toritama): subordinadas: 59ª CIRETRAN - Brejo da Madre de Deus e a 53ª CIRETRAN - Taquaritinga do Norte (Vertentes).

........................................................................................................................

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de setembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.