Texto Original



DECRETO Nº 35.686, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010.

 

Qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP o Centro Brasileiro de Reciclagem e Capacitação Profissional – CERCAP, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e alteração, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o contido requerimento datado de 27 de setembro de 2010, protocolado sob nº 0214805-2/2010, do Centro Brasileiro de Reciclagem e Capacitação Profissional – CERCAP encaminhado à Secretaria de Administração do Estado, e a sua habilitação para a consecução dos seus objetivos;

 

CONSIDERANDO a aprovação do requerido pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo, através da Resolução NGPE nº 16/2010, de 29 de setembro de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP o Centro Brasileiro de Reciclagem e Capacitação Profissional – CERCAP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com foro e sede na Guilherme Pinto, 146, bairro das Graças, Município do Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o nº 02.840.104/0001-30, que tem por finalidade conceber, desenvolver e executar atividades ligadas à pesquisa, extensão e inovação no campo da tecnologia da informação, objetivando a promoção, modernização e competitividade empresarial, inclusão digital, além da promoção, desenvolvimento e execução de atividades ligadas à saúde, cultura, esportes e ao turismo do País.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, e em especial a Lei nº 11.292, de 22 de dezembro de 1995, poderá, eventualmente, celebrar Termo de Parceria com o Centro Brasileiro de Reciclagem e Capacitação Profissional – CERCAP, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela Entidade.

 

Art. 3º A execução de Termo de Parceria, celebrado eventualmente com o Centro Brasileiro de Reciclagem e Capacitação Profissional – CERCAP, será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de outubro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALDO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.