DECRETO
Nº 35.686, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010.
Qualifica
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP o Centro
Brasileiro de Reciclagem e Capacitação Profissional – CERCAP, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de
suas atribuições, conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição
Estadual, e tendo em vista o contido na Lei nº 11.743,
de 20 de janeiro de 2000, e alteração, e no Decreto
nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o contido requerimento datado de
27 de setembro de 2010, protocolado sob nº 0214805-2/2010, do Centro Brasileiro
de Reciclagem e Capacitação Profissional – CERCAP encaminhado à Secretaria de
Administração do Estado, e a sua habilitação para a consecução dos seus
objetivos;
CONSIDERANDO a aprovação do requerido pelo
Núcleo de Gestão do Poder Executivo, através da Resolução NGPE nº 16/2010, de
29 de setembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público - OSCIP o Centro Brasileiro de Reciclagem e Capacitação
Profissional – CERCAP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos,
com foro e sede na Guilherme Pinto, 146, bairro das Graças, Município do Recife,
neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o
nº 02.840.104/0001-30, que tem por finalidade conceber, desenvolver e executar
atividades ligadas à pesquisa, extensão e inovação no campo da tecnologia da
informação, objetivando a promoção, modernização e competitividade empresarial,
inclusão digital, além da promoção, desenvolvimento e execução de atividades
ligadas à saúde, cultura, esportes e ao turismo do País.
Art. 2º O Estado de Pernambuco,
observado o contido na legislação aplicável, e em especial a Lei nº 11.292, de 22 de dezembro de 1995, poderá,
eventualmente, celebrar Termo de Parceria com o Centro Brasileiro de Reciclagem
e Capacitação Profissional – CERCAP, com a interveniência das Secretarias de
Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos
financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o
desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas
àquela Entidade.
Art. 3º A execução de Termo de
Parceria, celebrado eventualmente com o Centro Brasileiro de Reciclagem e
Capacitação Profissional – CERCAP, será acompanhada e fiscalizada pela
Secretaria interessada e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados
do Estado de Pernambuco – ARPE.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de outubro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALDO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR