DECRETO Nº 43.058, DE 18 DE MAIO DE
2016.
Dispõe
sobre a prorrogação do prazo constante no Decreto nº
42.438, de 29 de novembro de 2015, que declara “Situação de Emergência”, no
Estado de Pernambuco por epidemia de dengue e introdução dos vírus zika e
chikungunya (COBRADE – 15.110).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.340, de
1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 001, de
24 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa
Civil,
CONSIDERANDO
o estado de emergência em saúde pública decretado pelo Ministério da Saúde,
através da Portaria nº 1.813, de 11 de novembro de 2015, que declarou situação
de Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional por
alteração do padrão de ocorrência de microcefalia no Brasil;
CONSIDERANDO a permanência da situação
emergencial em Pernambuco, decorrente da circulação dos
quatro sorotipos da dengue, além do vírus zika e chikungunya, todos
transmitidos pelo mosquito Aedes aegypti;
CONSIDERANDO a necessidade de continuar
as ações de mobilização da sociedade, serviços de saúde e setores envolvidos na
redução dos índices de infestação do Aedes aegypti e na melhoria
das condições socioambientais e de saneamento que favorecem a sua permanência;
CONSIDERANDO a necessidade de manter e
fortalecer as ações para redução da incidência e da gravidade de casos
das arboviroses num cenário de propagação desta tríplice epidemia;
CONSIDERANDO
a ocorrência de casos novos de microcefalia, embora em menores proporções,
fazendo-se necessários a continuidade e o fortalecimento de ações para redução
dos danos às gestantes, crianças e puérperas afetadas, com repercussões no
âmbito familiar e social dos doentes,
DECRETA:
Art. 1º Fica
prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo constante no art. 1º do Decreto nº 42.438, de 29 de novembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio
do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS