DECRETO
Nº 34.661, DE 10 DE MARÇO DE 2010.
Qualifica como Organização Social – OS a Fundação Manoel da Silva Almeida,
e dá providências correlatas.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV,
da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº
11.743, de 20 de janeiro de 2000, e alterações, e no Decreto
nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO
o resultado do
Processo de Seleção nº 001/2010 – Edital de Seleção nº 001/2010, da Comissão
Especial de Seleção da Secretaria de Saúde, publicado no Diário Oficial do
Estado de 27 de fevereiro de 2010, cujo objeto é a gestão para operacionalização e execução das
ações e serviços de saúde de Unidades de Pronto Atendimento – UPA, recém construídos na
cidade do Recife,
CONSIDERANDO que a Fundação Manoel da Silva Almeida, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins econômicos, foi selecionada para gestão
da UPA Recife/Caxangá, Lote II, do mencionado Processo de Seleção nº 001/2010 –
Edital de Seleção nº 001/2010, da Comissão Especial de Seleção da Secretaria de
Saúde;
CONSIDERANDO o requerimento contido no ofício
PRESI Nº 2010/009, datado de 01 de março de 2010, encaminhado pela Fundação Manoel
da Silva Almeida à
Secretaria de Administração do Estado, protocolado sob o nº 0202986-0/2010;
CONSIDERANDO a aprovação do requerido, pelo
Núcleo de Gestão do Poder Executivo, através da Resolução NGPE nº 02/2010-OS,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como
Organização Social - OS a Fundação Manoel da Silva Almeida, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins econômicos,
com sede e foro na cidade do Recife, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas
do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 09.767.633/0001-02, nos termos e
para os fins constantes da Lei n° 11.743, de 20 de
janeiro de 2000, e alterações, e do Decreto nº
23.046, de 19 de fevereiro de 2001, tendo como objetivo a execução de atividades de atendimento
de assistência social e de saúde.
Art. 2º O Estado de Pernambuco,
observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Contrato de Gestão
com a Fundação
Manoel da Silva Almeida,
com a interveniência das Secretarias de Administração, de Planejamento e Gestão
e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos patrimoniais e
financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o
desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo repassadas àquela
Entidade.
Art. 3º A execução do Contrato de
Gestão a ser celebrado com a Fundação Manoel da Silva Almeida será
acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Saúde, pela Agência de Regulação
dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela
Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 10 de março de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
JOÃO SOARES LYRA NETO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA