Texto Original



DECRETO Nº 34.661, DE 10 DE MARÇO DE 2010.

 

Qualifica como Organização Social – OS a Fundação Manoel da Silva Almeida, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e alterações, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o resultado do Processo de Seleção nº 001/2010 – Edital de Seleção nº 001/2010, da Comissão Especial de Seleção da Secretaria de Saúde, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de fevereiro de 2010, cujo objeto é a gestão para operacionalização e execução das ações e serviços de saúde de Unidades de Pronto Atendimento – UPA, recém construídos na cidade do Recife,

 

CONSIDERANDO que a Fundação Manoel da Silva Almeida, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, foi selecionada para gestão da UPA Recife/Caxangá, Lote II, do mencionado Processo de Seleção nº 001/2010 – Edital de Seleção nº 001/2010, da Comissão Especial de Seleção da Secretaria de Saúde;

 

CONSIDERANDO o requerimento contido no ofício PRESI Nº 2010/009, datado de 01 de março de 2010, encaminhado pela Fundação Manoel da Silva Almeida à Secretaria de Administração do Estado, protocolado sob o nº 0202986-0/2010;

 

CONSIDERANDO a aprovação do requerido, pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo, através da Resolução NGPE nº 02/2010-OS,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social - OS a Fundação Manoel da Silva Almeida, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro na cidade do Recife, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 09.767.633/0001-02, nos termos e para os fins constantes da Lei n° 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e alterações, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001, tendo como objetivo a execução de atividades de atendimento de assistência social e de saúde.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Contrato de Gestão com a Fundação Manoel da Silva Almeida, com a interveniência das Secretarias de Administração, de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos patrimoniais e financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo repassadas àquela Entidade.

 

Art. 3º A execução do Contrato de Gestão a ser celebrado com a Fundação Manoel da Silva Almeida será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Saúde, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de março de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.