DECRETO
Nº 35.169, DE 16 DE JUNHO DE 2010.
Autoriza a contratação temporária
de profissionais para, no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha,
atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso
IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de continuar dando cumprimento à Decisão nº 645/06, exarada pelo
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e publicada no Diário Oficial de 25
de julho de 2006;
CONSIDERANDO
que a não contratação imediata de profissionais inviabilizará a prestação de
serviços públicos essenciais de saúde no Distrito Estadual de Fernando de
Noronha;
CONSIDERANDO
a imprescindibilidade da admissão de servidores temporários, como forma de
evitar transtornos irremediáveis à administração do Distrito Estadual de
Fernando de Noronha, inclusive quanto à infra-estrutura e à tributação; e
CONSIDERANDO
a aprovação da Câmara de Política de Pessoal, exarada em sua 1º Reunião
Ordinária, realizada em 06 de maio de 2010, comunicada através do Ofício
SAD/CPP nº 69/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 263 (duzentos e
sessenta e três) profissionais, conforme o Anexo Único do presente Decreto,
para, no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha - DEFN, atender à
situação de excepcional interesse público.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei
n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,
vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o artigo anterior será
precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/DEFN.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 16 de junho de 2010.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANDERSON
STEVENS LEÔNIDAS GOMES
JOSÉ
FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO
DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO
JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO
ÚNICO
SAÚDE
FUNÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
Cirurgião
dentista
|
02
|
Farmacêutico
bioquímico
|
02
|
Médico
veterinário
|
02
|
Enfermeiro
|
05
|
Psicólogo
|
01
|
Fonoaudiólogo
|
01
|
Fisioterapeuta
|
01
|
Nutricionista
|
01
|
TOTAL
|
15
|
ADMINISTRAÇÃO
FUNÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
NÍVEL
SUPERIOR
|
Analista de
Tecnologia da Informação
|
01
|
Analista em
Recursos Humanos
|
01
|
Analista de
Assistência à Saúde
|
02
|
Analista de
Marketing
|
01
|
Engenheiro
|
01
|
Arquiteto
|
02
|
Biólogo
|
02
|
Sociólogo
|
01
|
Jornalista
|
03
|
Historiador
|
02
|
Arqueólogo
|
01
|
Assistente
Social
|
04
|
Assistente
em Desenvolvimento de Pessoas
|
01
|
Assistente
de Tecnologia da Informação
|
05
|
Bibliotecário
|
01
|
Contador
|
01
|
Turismólogo
|
05
|
Assessor
Jurídico
|
01
|
Profissional
de Educação Física
|
02
|
SUBTOTAL
|
37
|
NÍVEL MÉDIO
|
Técnico
Administrativo
|
21
|
Assistente
Administrativo
|
154
|
SUBTOTAL
|
175
|
NÍVEL
FUNDAMENTAL
|
Assistente
de Apoio Administrativo
|
36
|
TOTAL
|
248
|