Texto Original



DECRETO Nº 35.169, DE 16 DE JUNHO DE 2010.

 

Autoriza a contratação temporária de profissionais para, no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de continuar dando cumprimento à Decisão nº 645/06, exarada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e publicada no Diário Oficial de 25 de julho de 2006;

 

CONSIDERANDO que a não contratação imediata de profissionais inviabilizará a prestação de serviços públicos essenciais de saúde no Distrito Estadual de Fernando de Noronha;

 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade da admissão de servidores temporários, como forma de evitar transtornos irremediáveis à administração do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, inclusive quanto à infra-estrutura e à tributação; e

 

CONSIDERANDO a aprovação da Câmara de Política de Pessoal, exarada em sua 1º Reunião Ordinária, realizada em 06 de maio de 2010, comunicada através do Ofício SAD/CPP nº 69/2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 263 (duzentos e sessenta e três) profissionais, conforme o Anexo Único do presente Decreto, para, no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha - DEFN, atender à situação de excepcional interesse público.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o artigo anterior será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/DEFN.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de junho de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ANEXO ÚNICO

 

SAÚDE

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

Cirurgião dentista

02

Farmacêutico bioquímico

02

Médico veterinário

02

Enfermeiro

05

Psicólogo

01

Fonoaudiólogo

01

Fisioterapeuta

01

Nutricionista

01

TOTAL

15

 

ADMINISTRAÇÃO

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

NÍVEL SUPERIOR

Analista de Tecnologia da Informação

01

Analista em Recursos Humanos

01

Analista de Assistência à Saúde

02

Analista de Marketing

01

Engenheiro

01

Arquiteto

02

Biólogo

02

Sociólogo

01

Jornalista

03

Historiador

02

Arqueólogo

01

Assistente Social

04

Assistente em Desenvolvimento de Pessoas

01

Assistente de Tecnologia da Informação

05

Bibliotecário

01

Contador

01

Turismólogo

05

Assessor Jurídico

01

Profissional de Educação Física

02

SUBTOTAL

37

NÍVEL MÉDIO

Técnico Administrativo

21

Assistente Administrativo

154

SUBTOTAL

175

NÍVEL FUNDAMENTAL

Assistente de Apoio Administrativo

36

TOTAL

248

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.