DECRETO Nº 43.340, DE 29 DE JULHO DE
2016.
Renova
a titulação da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito contido no Ofício nº
43/2016 – MPCC/DIR encaminhado pela Associação Movimento Pernambuco Contra o
Crime – MPCC/OSCIP à Secretaria de Administração;
CONSIDERANDO a necessidade
de garantir a continuidade do Programa Disque Denúncia, que propicia ao cidadão
contribuir com o combate à criminalidade no âmbito do Estado;
CONSIDERANDO, por fim, a
aprovação do pleito pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da
Resolução NGPE nº 008/2016, de 7 de julho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica
renovada a titulação, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
– OSCIP, da Associação Movimento Pernambuco Contra o Crime – MPCC/OSCIP,
associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Município do Recife,
neste Estado, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda – CNPJ sob o n° 03.906.126/0001-18, qualificada como OSCIP pelo Decreto nº 28.791, de 30 de dezembro de 2005, nos
termos e para os fins constantes da Lei nº 11.743, de
20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de
19 de fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado
de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar
Termo de Parceria com a MPCC/OSCIP, com a interveniência das Secretarias de
Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos
financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o
desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas
àquela entidade.
Art. 3º A
execução de Termo de Parceria celebrado com a MPCC/OSCIP será acompanhada e
fiscalizada pela Secretaria interessada, pela entidade interessada, na qual
esteja vinculada a ação objeto do referido Termo, pela Agência de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da
Controladoria Geral.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2
de janeiro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de julho
do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS