DECRETO Nº 43.720, DE 7 DE NOVEMBRO DE
2016.
Introduz alterações no Decreto nº 40.972, de 11
de agosto de 2014, que institui o selo fiscal eletrônico para controle de
água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 40.972, de 11 de agosto de 2014, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art. 1º
.............................................................................................................
§ 1° O disposto
neste artigo não se aplica quando:
I - no período
de 12 de agosto de 2014 a 6 de outubro de 2016, a mercadoria for controlada e
marcada por código pelo Sistema de Controle de Produção de Bebidas - SICOBE da
Receita Federal do Brasil - RFB; ou
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 7 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS