Texto Original



DECRETO Nº 43.800, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

Dispõe sobre a transferência para a empresa ARCONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA., de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto n° 25.109, de 23 de janeiro de 2003, pelo Decreto n° 29.989, de 5 de dezembro de 2006, pelo Decreto n° 41.509, de 27 de fevereiro de 2015, e pelo Decreto n° 41.679, de 29 de abril de 2015, à empresa ALCOA ALUMÍNIO S/A.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto n° 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 102º Reunião do referido Comitê, realizada em 22 de junho de 2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferido para a empresa ARCONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA., estabelecida na Rodovia PE-035, km 3, Ala A (Zona Industrial), Distrito Industrial - Itapissuma - PE, com CNPJ n° 05.342.105/0004-95 e CACEPE n° 0670220-14, o incentivo do PRODEPE concedido pelo Decreto n° 25.109, de 23 de janeiro de 2003, pelo Decreto n° 29.989, de 5 de dezembro de 2006, pelo Decreto n° 41.509, de 27 de fevereiro de 2015, e pelo Decreto n° 41.679, de 29 de abril de 2015, à empresa ALCOA ALUMÍNIO S/A, com CNPJ n° 23.637.697/0067-38 e CACEPE n° 0078068-50.

 

Art. 2º Em razão do disposto no art.1º, o Decreto n° 25.109, de 2003, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 1º..............................................................................................................

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa ARCONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA., estabelecida na Rodovia PE-035, km 3, Ala A (Zona Industrial), Distrito Industrial - Itapissuma - PE, com CNPJ n° 05.342.105/0004-95 e CACEPE n° 0670220-14. (AC)

........................................................................................................................”.

 

Art. 3º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto n° 29.989, de 2006, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 1º .............................................................................................................

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa ARCONIC INDÚSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA., estabelecida na Rodovia PE-035, km 3, Ala A (Zona Industrial), Distrito Industrial - Itapissuma - PE, com CNPJ n° 05.342.105/0004-95 e CACEPE n° 0670220-14. (AC)

........................................................................................................................”.

 

Art. 4º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto n° 41.509, de 2015, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art.1º...............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa ARCONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA., estabelecida na Rodovia PE-035, km 3, Ala A (Zona Industrial), Distrito Industrial - Itapissuma - PE, com CNPJ n° 05.342.l05/0004-95 e CACEPE n° 0670220-14. (AC)

........................................................................................................................”.

 

Art. 5º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto n° 41.679, de 2015, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 1º  ............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

Paragrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa ARCONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA., estabelecida na Rodovia PE-035, km 3, Ala A (Zona Industrial), Distrito Industrial - Itapissuma - PE, com CNPJ n° 05.342.105/0004-95 e CACEPE n° 0670220-14. (AC)

........................................................................................................................”.

 

Art. 6º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou beneficio fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.

 

Art. 7º Na hipótese de a constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a respectiva fruição do incentivo transferido nos termos do art. 1°, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2016.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.