LEI COMPLEMENTAR Nº 339, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2016.
Revoga
o art. 2º da Lei Complementar nº 158, de 26 de março de
2010, que modifica as Leis nº 11.929, de 2 de
janeiro de 2001, nº 12.483, de 9 de dezembro de
2003 e nº 6.957, de 3 de novembro de 1975.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o
art. 2º da Lei Complementar nº 158, de 26 de março de
2010.
Art. 2º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro
do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ÂNGELO FERNANDES GIÓIA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS