Texto Original



DECRETO Nº 43.968, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Altera o art. 15 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, que regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 34 a 42 e 64 da Lei n º 15.377, de 16 de setembro de 2014, e nos arts. 8º a 20 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte Redação:

 

“Art. 15. ...........................................................................................................

..........................................................................................................................

 

II - relativamente ao FEM do ano de 2014, até 31 de dezembro de 2017; e (NR)

 

III - relativamente ao FEM do ano de 2015, até 31 de dezembro de 2017. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.