Texto Original



DECRETO Nº 43.983, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Ativa, organiza e atribui denominação histórica à Organização Militar Estadual da Polícia Militar do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.624, de 21 de outubro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica ativado o 25º Batalhão de Polícia Militar – 25º BPM, subordinado à Diretoria Integrada Metropolitana – DIM, passando a ter atuação e atribuições de policiamento definidos no Plano de Articulação da Polícia Militar.

 

Art. 2º O 25º BPM é organizado da seguinte forma:

 

I - Comandante;

 

II - Subcomandante;

 

III - Estado-Maior;

 

IV - Pelotão de Comando e Serviço; e

 

V - Companhias de Polícia Militar.

 

Parágrafo único. A distribuição dos cargos e funções, bem como a quantidade de Companhias e Pelotões, são fixadas no Quadro de Organização da Polícia Militar de Pernambuco.

 

Art. 3º O 25º BPM é sediado no município de Jaboatão dos Guararapes e recebe a denominação de Batalhão Cel PM Cláudio Galdino da Silva.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ÂNGELO FERNANDES GIÓIA

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.