Texto Original



ATO Nº 153, DE 14 DE MARÇO DE 2017.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições, cumprindo o que dispõe o art. 282-A, e seus §§ 1º e 2º do Regimento Interno, tendo em vista o Requerimento nº 2862/2017, de autoria da Frente Parlamentar de Trânsito e Transporte, aprovado pelo Plenário no dia 14 de março de 2017.

 

Resolve:

 

Prorrogar o funcionamento da Frente Parlamentar de Trânsito e Transporte que tem como objetivo abrir o debate a fim de oferecer ao Estado e aos órgãos competentes subsídios que proporcionem melhorias para o trânsito, mobilidade e transporte, procedendo ao estudo e acompanhamento dos acidentes nas rodovias pernambucanas, suas principais causas e consequências, principalmente nas áreas da economia, saúde pública e seguridade social.

 

Sala Torres Galvão, em 14 de março de 2017.

 

GUILHERME UCHOA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.