DECRETO
Nº 41.468, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015.
Institui o Comitê Intersetorial de Trabalho e Renda
para as Mulheres de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de fortalecer, direcionar
e ampliar as políticas públicas de trabalho e renda para as mulheres no estado
de Pernambuco, tendo em vista a reparação das desigualdades de gênero no
mercado de trabalho;
Considerando a importância da criação de instrumentos
e instâncias que orientem ações com vistas ao empoderamento das mulheres e a
promoção de sua autonomia econômico-financeira, favorecendo sua inclusão no
processo de desenvolvimento econômico do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO, por fim, o firme propósito de garantir a sustentabilidade das
estratégias e ações definidas no Plano Estadual de Trabalho e Renda para as
Mulheres,
DECRETA:
Art.
1º Fica instituído o Comitê Intersetorial de
Trabalho e Renda para as Mulheres de Pernambuco, no âmbito da Secretaria da
Mulher, que tem o objetivo de fortalecer, direcionar e ampliar as
políticas públicas de trabalho e renda para as mulheres no estado de
Pernambuco, inter-relacionando demandas, recursos, ações e resultados, no
ensejo de assegurar uma maior participação feminina no processo de
desenvolvimento econômico sustentável do Estado.
Art.
2º Compete ao Comitê Intersetorial de Trabalho e
Renda para Mulheres de Pernambuco:
I
- operacionalizar as políticas públicas assecuratórias do incremento ao acesso
ao mercado de trabalho e à renda pelas mulheres, promovendo a identificação de
demandas específicas do seguimento, por intermédio das diversas entidades e
órgãos estaduais;
II
- atuar como espaço de caráter formativo, informativo, de interlocução e de
deliberação, no que tange às políticas públicas de trabalho e de renda para as
mulheres no Estado;
III
- analisar e identificar mecanismos e instrumentos de suporte ao trabalho das
mulheres, de garantia à sua autonomia financeira, de promoção de ações voltadas
à salvaguarda dos direitos das trabalhadoras integrantes do mercado de trabalho
formal e informal;
IV
- formatar programas de qualificação profissional para as mulheres com o
objetivo de ampliar as oportunidades de trabalho existentes no Estado, no
ensejo de reparar as desigualdades de gênero no mercado de trabalho;
V
- definir mecanismos de financiamento às políticas públicas voltadas à inclusão
das mulheres no desenvolvimento econômico de Pernambuco e definir estratégias
de auxílio técnico no acesso a financiamentos para os pequenos empreendimentos;
VI
- fortalecer o Plano Estadual de Trabalho e Renda para as Mulheres, mediante o
estabelecimento de prioridades para sua implementação, a definição de
proposições, eixos estratégicos e ações que formam seu arcabouço operacional.
Art.
3º O Comitê Intersetorial de Trabalho e Renda
para as Mulheres de Pernambuco será composto por representantes, titular
e suplente, das Secretarias abaixo relacionadas:
I
- 02 (dois) representantes da Secretaria da Mulher;
II
- 01 (um) representante da Secretaria Micro e Pequena Empresa, Qualificação e
Trabalho;
III
- 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
IV
- 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária;
V
- 01 (um) representante da Secretaria de Cultura.
§
1º O Comitê Intersetorial de Trabalho e Renda
para as Mulheres de Pernambuco será presidido pela Gerente de
Articulação e Interiorização das Ações de Gênero da Secretaria da Mulher e será
coordenado pelo outro representante da referida Secretaria.
§
2º Os representantes, titular e suplente, das Secretarias acima citadas serão designados por ato do Governador do Estado,
mediante indicação dos seus titulares.
§
3º O Comitê ora instituído poderá convidar representantes de órgãos e entidades
das diversas esferas governamentais, bem como representantes de instituições
não governamentais, considerados estratégicos para a discussão de temática
específica, no âmbito de suas atribuições.
§
4º A participação no Comitê de Trabalho e Renda
para as Mulheres de Pernambuco é considerada serviço público relevante,
não ensejando remuneração a qualquer título.
Art.
4º O funcionamento do Comitê Intersetorial de
Trabalho e Renda para as Mulheres de Pernambuco será disciplinado mediante
portaria da Secretária da Mulher.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 3 de fevereiro do ano de 2015, 198º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
SÍLVIA
MARIA CORDEIRO
EVANDRO
JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
MARCELINO
GRANJA DE MENESES
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS