Texto Original



LEI Nº 7.543, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977.

 

Autoriza abertura de crédito especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DOS TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de juros referentes ao empréstimo contraído junto ao Banco do Nordeste do Brasil - BNB, conforme autorização contida na Lei nº 7.097, de 29 de março de 1976, classificado da seguinte forma:

 

RECURSOS DO TESOURO DE CR$ 1,00

 

2400 -

SECRETARIA DOS TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES

2402 -

Gabinete de Secretário - Entidades Supervisionadas

2402.16880212.870 -

Serviços administrativos - a cargo do DER

3273.00 -

Entidades Estaduais

08

Diversos

15.000.000

 

TOTAL

15.000.000

 

          Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes de excesso de arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias - ICM, previsto para o presidente exercício, no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros).

 

          Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 12 de dezembro de 1977.

 

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

 

Luis Siqueira

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.