LEI Nº 7.543, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977.
Autoriza
abertura de crédito especial.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DOS TRANSPORTES,
ENERGIA E COMUNICAÇÕES, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o
crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado
ao pagamento de juros referentes ao empréstimo contraído junto ao Banco do
Nordeste do Brasil - BNB, conforme autorização contida na Lei
nº 7.097, de 29 de março de 1976, classificado da seguinte forma:
RECURSOS DO TESOURO DE CR$ 1,00
2400 -
|
SECRETARIA
DOS TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES
|
2402 -
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Gabinete
de Secretário - Entidades Supervisionadas
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2402.16880212.870 -
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Serviços
administrativos - a cargo do DER
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3273.00 -
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Entidades
Estaduais
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08
|
Diversos
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15.000.000
|
|
TOTAL
|
15.000.000
|
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo
anterior são os provenientes de excesso de arrecadação do Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias - ICM, previsto para o presidente exercício, no valor
de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros).
Art.
3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 12 de dezembro de 1977.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Luis Siqueira
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho