Texto Original



DECRETO Nº 39.481, DE 7 DE JUNHO DE 2013.

 

Modifica o Decreto nº 30.360, de 17 de abril de 2007, que institui o Conselho para Regularização de Imóveis do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os processos de regularização e legalização dos imóveis abrangidos pelas políticas habitacionais do Estado de Pernambuco concernentes a órgãos estaduais extintos,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 30.360, de 17 de abril de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Fica instituído, vinculado à Secretaria de Administração, o Conselho para Regularização de Imóveis do Estado de Pernambuco – CORI/PE. (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 3º ...............................................................................................................

 

I - Secretário de Administração, que o presidirá; (NR)

 

II - Secretário das Cidades; (NR)

 

III - Procurador Geral do Estado; (NR)

 

IV - Presidente da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART; e (NR)

 

V - Secretário de Articulação Social e Regional. (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 4º Compete à Secretaria de Administração, por meio de Portaria, detalhar as competências do CORI/PE, conforme diretrizes estabelecidas nos arts. 2º e 2º-A. (NR)

..........................................................................................................................

 

Art.4º - A ..........................................................................................................

 

Parágrafo único. A aprovação e a homologação do Regimento Interno do CORI/PE deve ocorrer na primeira reunião ordinária.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.