DECRETO
Nº 39.481, DE 7 DE JUNHO DE 2013.
Modifica o Decreto nº 30.360, de 17 de abril
de 2007, que institui o Conselho para Regularização de Imóveis do
Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os processos de
regularização e legalização dos imóveis abrangidos pelas políticas
habitacionais do Estado de Pernambuco concernentes a órgãos estaduais extintos,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 30.360, de 17 de abril de 2007, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica
instituído, vinculado à Secretaria de Administração, o Conselho para
Regularização de Imóveis do Estado de Pernambuco – CORI/PE. (NR)
..........................................................................................................................
Art. 3º
...............................................................................................................
I -
Secretário de Administração, que o presidirá; (NR)
II -
Secretário das Cidades; (NR)
III -
Procurador Geral do Estado; (NR)
IV -
Presidente da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART; e (NR)
V -
Secretário de Articulação Social e Regional. (NR)
..........................................................................................................................
Art. 4º
Compete à Secretaria de Administração, por meio de Portaria, detalhar as competências
do CORI/PE, conforme diretrizes estabelecidas nos arts. 2º e 2º-A. (NR)
..........................................................................................................................
Art.4º - A
..........................................................................................................
Parágrafo
único. A aprovação e a homologação do Regimento Interno do CORI/PE deve ocorrer
na primeira reunião ordinária.” (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho
do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES