Texto Original



DECRETO Nº 44.777, DE 27 DE JULHO DE 2017.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Qualifica a Irmandade Santa Casa de Misericórdia do Recife como Organização Social de Saúde – OSS, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual e considerando o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado pela Irmandade Santa Casa de Misericórdia do Recife, visando à sua qualificação como Organização Social de Saúde;

 

CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica qualificada, como Organização Social de Saúde – OSS, a Irmandade Santa Casa de Misericórdia do Recife, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro na Cidade do Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 10.869.782/0001-53, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observando o disposto na legislação aplicável, poderá celebrar contratos de gestão com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia do Recife, com a interveniência da Secretaria Estadual de Saúde, para prestação de serviços públicos não exclusivos na área de saúde.

 

Parágrafo único. A execução dos contratos de gestão a que se referem o caput será acompanhada, fiscalizada e supervisionada pela Secretaria de Saúde, sem prejuízo da ação institucional dos demais órgãos de controle interno e externo do Estado.

 

Art. 3º A qualificação instituída por este Decreto deve ser renovada a cada 2 (dois) anos e fica condicionada ao atendimento do disposto no art.4º da Lei nº 15.210, de 2013.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

CRISTINA VALENÇA AZEVEDO MOTA

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 17 de agosto de 2017, pág. 8, coluna 1.)

 

No artigo 4º do Decreto nº 44.777, de 27 de julho de 2017, que qualifica a Irmandade Santa Casa de Misericórdia do Recife como Organização Social de Saúde – OSS:

 

Onde se Lê:

 

“Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”

 

Leia-se:

 

“Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2016.”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.