DECRETO
Nº 44.951, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Institui o Grupo
de Trabalho Interinstitucional sobre Feminicídio – GTIF, para aplicar no âmbito
do Estado de Pernambuco as diretrizes nacionais para investigar, processar e
julgar, com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Recomendação nº 19, de janeiro de 1992, que inclui na Convenção pela Eliminação
de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) a violência como a
expressão máxima da discriminação contra as mulheres;
CONSIDERANDO
que a Convenção de Viena (1993) estabelece que os direitos das mulheres e das
crianças do sexo feminino constituem uma parte inalienável, integral e
indivisível dos direitos humanos universais;
CONSIDERANDO
que a III Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento
(Convenção do Cairo, 1994) tutela a igualdade e a equidade de gênero;
CONSIDERANDO
que a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência
Contra a Mulher - "Convenção de Belém do Pará" (1994) dispõe sobre a
necessidade de adoção, pelos Estados, dos meios apropriados e políticas
orientadas a prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher;
CONSIDERANDO
as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de
gênero as mortes violentas de mulheres;
CONSIDERANDO
que a Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015, alterou o Código Penal para
inserir o “Feminicídio” como forma qualificada de homicídio e como crime
hediondo;
CONSIDERANDO o Pacto pela Vida,
Política de Estado instituída com vistas à redução da criminalidade em seu
território, mediante integração das ações dos Governos Estadual, Federal e
Municipais, bem como do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria
Pública;
CONSIDERANDO ainda a aplicabilidade do Plano Estadual para Prevenir, Punir e Erradicar a
Violência Contra as Mulheres (2007), marco constituído a partir das estratégias
do Pacto pela Vida do Governo do Estado de Pernambuco; e
CONSIDERANDO, finalmente, as atribuições
previstas no art. 7º do Decreto nº 38.576, de 27 de
agosto de 2012, que criou a Câmara Técnica de Enfrentamento da Violência de
Gênero Contra a Mulher no Estado de Pernambuco, do Pacto pela Vida,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, sob a
coordenação da Secretaria da Mulher de Pernambuco, o Grupo de Trabalho
Interinstitucional sobre Feminicídio – GTIF, que terá como atribuições:
I - realizar debates e estudos para
aplicação das diretrizes nacionais por parte dos profissionais responsáveis
pela investigação e persecução penal de mortes violentas de mulheres por razões
de gênero; e
II - elaborar orientações e linhas de
atuação para melhorar o exercício da atividade dos profissionais do Sistema de
Segurança Pública, do Sistema de Justiça e apoio especializado, de modo a
recomendar a implementação de rotinas procedimentais, desde a investigação até
o julgamento, de casos envolvendo mortes violentas de mulheres em razão de
gênero, visando a eficiência no enfrentamento da violência contra a mulher.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata
o art. 1º será coordenado pela Secretaria da Mulher do Estado de Pernambuco e
terá na sua composição representantes das seguintes instituições:
I - Secretaria da Mulher;
II - Secretaria de Defesa Social;
III - Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos;
IV - Secretaria Estadual de Saúde;
V - Tribunal de Justiça de Pernambuco;
VI - Ministério Público de Pernambuco; e
VII - Defensoria Pública de Pernambuco.
§ 1º As indicações dos representantes de
cada instituição serão realizadas por seus dirigentes, que encaminharão à
Secretaria da Mulher os nomes de dois membros, sendo um titular e um suplente.
§ 2º Fica assegurada à Secretaria de
Defesa Social a possibilidade de indicação de dois representantes da Polícia
Civil e dois da Polícia Militar.
Art. 3º Poderão
ainda ser convidados para contribuir com as atividades do Grupo de Trabalho,
representantes de outros órgãos da Administração Pública Estadual, do Poder
Legislativo e de entidades, públicas ou privadas,
consideradas estratégicas para discussão da temática específica.
Art. 4º A participação no Grupo de
Trabalho ora instituído é considerada serviço público relevante e não enseja
remuneração de qualquer natureza.
Art. 5º O Grupo de Trabalho produzirá
relatório final com as diretrizes estaduais para investigar, processar e
julgar, com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres, no âmbito
do Estado de Pernambuco.
Art. 6º O Grupo de Trabalho será extinto
ao final da produção do documento de que trata o art. 5º deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 4 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
SÍLVIA MARIA CORDEIRO
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS