Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 18 DE MAIO DE 2009.

 

Altera a Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, que dispõe sobre Promoção de Oficiais das Corporações Militares do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O Conselho Superior, de posse da classificação do Quadro de Acesso de Merecimento, homologado e publicado pela Comissão de Promoção de Oficiais organizará, por voto da maioria de seus membros, a lista dos indicados à promoção e a submeterá ao Governador do Estado, para decisão final e subsequente edição dos atos."

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Parágrafo único do artigo 3º e o § 4º do artigo 7º da Lei Complementar nº 123, 01 de julho de 2008.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de maio de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SERVILHO SILVA DE PAIVA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.