RESOLUÇÃO Nº
1.491, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Denomina de “Casa de Joaquim
Nabuco” o conjunto de edifícios que integram a Assembleia Legislativa de Pernambuco.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1º Fica denominado de “Casa
de Joaquim Nabuco” o conjunto de prédios e espaços ocupados pela Assembleia
Legislativa de Pernambuco, respeitadas as denominações individuais existentes.
Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor na data da sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 24
de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente