Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 1.491, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

 

Denomina de “Casa de Joaquim Nabuco” o conjunto de edifícios que integram a Assembleia Legislativa de Pernambuco.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1º Fica denominado de “Casa de Joaquim Nabuco” o conjunto de prédios e espaços ocupados pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, respeitadas as denominações individuais existentes.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 24 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.