Texto Anotado



RESOLUÇÃO Nº 1.492, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

 

(Revogada, a partir de 1° de fevereiro de 2023, pelo art. 369 da Resolução n° 1.891, de 18 de janeiro de 2023.)

 

Modifica a Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o mérito “Empresário Edson Mororó Moura” nas categorias da Medalha Leão do Norte.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1º Os arts. 278 e 282 da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 278. .........................................................................................................

 

..........................................................................................................................

 

§ 1º ...................................................................................................................

 

..........................................................................................................................

 

XIII - “Empresário Edson Mororó Moura, para agraciar pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado no meio empresarial e empreendedorismo no Estado de Pernambuco.” (AC)

 

“Art. 282. .........................................................................................................

 

..........................................................................................................................

 

XIII - a imagem em alto relevo do Empresário Edson Mororó Moura, para o Mérito “Empresário Edson Mororó Moura.” (AC)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 24 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.